Aproveite o final de semana para declarar o IR; prazo acaba na terça

Multa mínima por atraso é de R$ 165,74; a máxima, de 20% do imposto.

Termina na terça-feira (30) o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2013, ano-base 2012. Quem ainda não declarou deve aproveitar este final de semana para fazer a entrega, uma vez que há risco de o contribuinte encontrar dificuldades devido ao acúmulo de acessos ao endereço da Receita o perto do fim do prazo.

A expectativa do Fisco é receber 26 milhões de declarações neste ano. Os que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

O G1 elaborou um guia que explica, passo a passo, como fazer a declaração. 

Quem deve declarar
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 em 2012 (ano-base para a declaração do IR de 2013). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme já havia sido acordado pela presidente Dilma Rousseff.

Também estão obrigados a apresentar o documento os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2012, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2012 (relativo ao ano-base 2011).

A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês deste ano, e que nesta condição se encontrem em 31 de dezembro de 2012.

A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Atividade rural
Também é obrigatória a entrega da declaração de IR 2013 para quem teve, em 2012, receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 oriunda de atividade rural. No IR de 2012, relativo ao ano-base 2011, este valor era de R$ 117.495,75.

O documento também tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012, informou a Receita Federal.

Restituições do IR
Quem apresenta a declaração do IR mais cedo, sem erros ou omissões, também recebe a restituição do IR mais rapidamente. As restituições começam a ser pagas em junho de cada ano e se estendem até dezembro, em sete lotes. As consultas geralmente são abertas por volta do dia 8 e o pagamento é realizado no dia 15 – quando a data não cai no fim de semana ou feriado. Nestes casos, o depósito é feito no dia útil seguinte.

Os primeiros lotes de restituição de cada ano, porém, geralmente são reservados para os idosos (acima de 60 anos), que, segundo o Estatuto do Idoso, têm prioridade no recebimento dos valores.   

Do G1, em São Paulo