Idoso é atingido por linha de pipa com cerol na BR-364 em Porto Velho

Suspeito de provocar a lesão corporal culposa não foi localizado.

Um homem de 62 anos sofreu uma grave lesão no pescoço após ser atingido por uma linha de pipa com cerol, na tarde do último sábado (21), em Porto Velho. O fato aconteceu no perímetro urbano da BR-364, próximo ao Trevo do Roque, quando a vítima trafegava em sua motocicleta sentido Acre.

Segundo o boletim de ocorrências, o corte profundo fez com que o idoso perdesse muito sangue. Um mototaxista que passava pelo local o socorreu, antes da chegada da polícia e de uma unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

Ao G1, a assessoria do Hospital João Paulo II confirmou que a vítima continua em observação médica após passar por cirurgia, mas não sofre risco de morte. O suspeito de provocar a lesão corporal não foi localizado pela polícia até a publicação desta matéria.

Legislação
A pessoa flagrada utilizando o cerol (mistura de cola e vidro moído) em sua linha responderá por crime de lesão corporal culposa. Se for menor, poderá ser encaminhado à delegacia, juntamente com os pais, para ser lavrado o ato infracional, baseado no Artigo 132 do Código Penal, que discorre sobre o ato de colocar a vida de outra pessoa em perigo. Como é inimputável, o menor não será penalizado, mas de acordo com o caso, pode ser punido com medidas sócio-educativas.

Os pais, porém, podem ser qualificados no Artigo 249 do (ECA) Estatuto da Criança e do Adolescente, por descumprimento do dever pátrio poder, ou seja, por ter permitido que seus filhos brinquem com substâncias perigosas. Como penalidade, pagam multa que pode variar de três a 20 salários mínimos.

Se a linha cortante matar, o crime passa a ser de homicídio. O crime de lesão corporal, Artigo 129, prevê pena de três meses a um ano de detenção. Já o crime de homicídio prevê a pena de reclusão de seis a 20 anos.