COM ELEIÇÕES REGULARES
Brasília A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania está pronta para votar projeto de lei do Senado que retira da Justiça Eleitoral a possibilidade de agendar qualquer data para a realização destas modalidades de consulta popular. As informações são da Agência Senado. O projeto, que poderá ser votado a partir de fevereiro, originalmente tinha o objetivo de coincidir a promoção de plebiscitos e referendos com a primeira eleição municipal prevista após a aprovação de sua convocação pelo Congresso. As justificativas para a medida apresentadas pelo seu autor - o ex-senador Tião Viana (PT-AC) - foram a racionalização do processo e redução de seus custos.
Apesar de considerar estas preocupações pertinentes, o relator, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), optou por ampliar as possibilidades de realização das consultas populares, estabelecendo sua realização simultaneamente às eleições regulares, sejam elas municipais, estaduais, distritais ou federais.
Argumentação
"Não vejo razão para limitar a realização de plebiscitos e referendos aos anos de eleições municipais. As eleições gerais demandam cinco ou seis votos do eleitor, a depender da renovação de um ou dois terços do Senado Federal. Seis perguntas ao eleitor não representam um grau de complexidade muito diferente", avaliou o relator. Segundo o substitutivo, se a consulta for aprovada pelo Congresso até 90 dias antes das eleições subsequentes, deverá ser feita juntamente com o pleito em questão. Caso a aprovação aconteça a menos de 90 dias das próximas eleições, sua realização será adiada para o pleito seguinte. A proposta se baseou no custo de realização do referendo sobre a proibição de comercialização de armas de fogo no Brasil, estimado em R$ 600 milhões e ocorrido em 2005. Como o projeto será votado em decisão terminativa pela CCJ, seguirá direto para a Câmara se não houver recurso para exame pelo plenário do Senado.
Campanhas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que os diretórios nacionais e estaduais dos partidos políticos que quiserem receber doações eleitorais devem abrir conta bancária específica com essa finalidade.
Para solicitar a abertura da conta, o partido precisa procurar o portal do TSE e gerar o Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral (Racep). A arrecadação será feita pela emissão do recibo eleitoral referente a cada doação recebida.
O recibo, segundo o TSE, assegura ao doador o registro da sua contribuição à campanha e permite a fiscalização das contas pela Justiça Eleitoral.
Proposta se baseou no custo de realização do referendo sobre a proibição de comercialização de armas de fogo, ocorrido em 2005 Foto: Cristiane Vasconcelos
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