Relator criminaliza caixa dois em proposta de novo Código Penal

Depois de passar por comissão especial, texto irá para votação no plenário.

O senador Pedro Taques (PDT-MT) apresentou nesta terça-feira (10) seu relatório para a proposta de reforma do Código Penal que tramita no Senado. Entre outros pontos, o texto classifica como crime a prática de caixa dois (uso não declarado de dinheiro em campanhas eleitorais), aumenta a pena de homicídio simples de seis para oito anos e dificulta a progressão de regime prisional.

Taques é o relator do projeto elaborado por uma comissão de 11 juristas convidados pelo então presidente do Senado, José Sarney, para reformar o Código Penal. A comissão apresentou um anteprojeto, que recebeu mais de 800 emendas parlamentares e mil sugestões da sociedade. Desse texto, saiu o relatório apresentado pelo senador.

O relatório deTaques foi apresentado à Comissão Especial de Reforma do Código Penal, mas devido a um pedido de vista coletiva (mais tempo para análise), não foi votado. Uma nova sessão foi marcada para a próxima terça-feira (17), quando, segundo o presidente da comissão, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), o projeto deverá ser votado. Após tramitar na comissão, o projeto seguirá para votação no plenário e depois ainda terá de passar pela Câmara.

No Brasil, ainda não existe tipo penal para a prática de caixa dois, configurada pelo Código Eleitoral como falsidade de informação na prestação das contas eleitorais.

O senador Pedro Taques propôs incluir um artigo no Código Penal para enquadrar o caixa dois como “doação eleitoral ilegal” com pena de prisão de 2 a 5 anos.

A tese de caixa dois para campanha eleitoral foi utilizada na defesa de parte dos réus no julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal. Ao assumir a prática de caixa dois – que está fora do Código Penal –, advogados tentaram livrar os clientes do crime de corrupção, cuja pena é de prisão. Os ministros do Supremo rejeitaram a tese.

De acordo com o texto de reforma do código apresentado por Pedro Taques, “fazer doação eleitoral em desacordo com a lei” resultará em prisão de dois a cinco anos, mas o “juiz poderá deixar de aplicar a pena quando os valores que ultrapassarem os limites legais forem de pequena monta”.

“Propomos ainda um novo tipo penal: o crime de doação eleitoral proibida. Trata-se da conduta de fazer doação proibida ou acima dos valores previstos em lei. É uma das condutas que mais podem afetar a disputa democrática de votos numa campanha eleitoral”, informou o senador.

Homicídio e progressão de regime
O texto apresentado por Taques aumenta de seis para oito anos a pena mínima para homicídio e endurece o regime de progressão das penas.

O projeto aumenta de um sexto para um quarto da pena o tempo mínimo que o condenado primário ficará preso em regime fechado. Somente após esse período, ele poderá ser beneficiado pela progressão para o semiaberto.

Como exemplo, uma pessoa condenada a oito anos por homicídio, terá que ficar presa em regime fechado por pelo menos dois anos antes de migrar para o regime semiaberto. Atualmente, esse prazo é de um ano.

A progressão para os reincidentes em crime doloso ou cometido com violência ou grave ameaça foi mantida em um terço da pena. Já os reincidentes condenados por crime hediondo teriam, pelo projeto, de cumprir dois terços da pena, tempo maior que o atual, de três quintos.

Enriquecimento ilícito
O relatório também criminaliza o enriquecimento ilícito e estabelece prisão de dois a cinco anos e perda de bens. Atualmente, a legislação tipifica atos de improbidade administrativa, como corrupção e peculato, que implicam enriquecimento ilícito, mas não existe punição específica para essa prática.

Caso o texto seja aprovado, o Código Penal terá um artigo que definirá como crime de enriquecimento ilícito “adquirir, vender, emprestar, alugar, receber, ceder, utilizar ou usufruir de maneira não eventual de bens ou valores móveis ou imóveis, cujo valor seja incompatível com os rendimentos auferidos pelo servidor público”.

Crimes hediondos
O projeto ainda criminaliza a prática de terrorismo e amplia o rol de crimes hediondos ao incluir, por exemplo, financiamento ao terrorismo, redução de pessoa à condição análoga à de escravo, tráfico de pessoas e crimes contra a humanidade.

Corrupção também foi definido pelo relatório como crime hediondo, dispositivo que já foi aprovado pelo Senado em forma de projeto de lei, mas que está pendente de análise da Câmara dos Deputados para ter vigência.

Furto de veículos
O projeto também trata do furto de carros. A fim de enquadrar os chamados “desmanches” de veículos, o texto passa a considerar furto qualificado conduzir e transportar o veículo furtado para outro município, estado ou para o exterior, com pena de dois a oito anos de prisão.

“A realidade dos fatos tem mostrado que a grande maioria dos furtos se dá com o transporte dos veículos para municípios circunvizinhos. Assim, para dar maior efetividade à norma, há se prever que também o transporte e a condução dos veículos para municípios diversos também pode gerar a qualificadora”, disse o senador Pedro Taques.

Priscilla MendesDo G1, em Brasília