Ministro do STF mantém afastamento de desembargadores do TJ da Bahia
Afastamento foi decidido pelo plenário do CNJ, que abriu investigação.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na noite desta terça-feira (10) pedido feito pelo presidente afastado do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Mário Alberto Simões Hirs, para retornar ao cargo. Ele negou também o retorno da desembargadora Telma Laura Silva Britto, ex-presidente do TJ, às funções.
Os desembargadores foram afastados por determinação do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que abriu uma investigação contra ambos e decidiu que, enquanto durar a apuração, nenhum dos dois pode retornar ao tribunal.
O CNJ quer apurar apurar se eles atuaram para inflar em R$ 448 milhões valores de precatórios (dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça). Eles negaram as suspeitas.
No mandado de segurança apresentado ao Supremo, os dois argumentaram que poderiam continuar em seus cargos porque não poderiam prejudicar as investigações do CNJ. Hirs ressaltou que o mandato na presidência terminaria em 31 de janeiro próximo e, portanto, não mais influiria no comando do TJ.
Não é desprezível o risco de que a presença dos impetrantes possa dificultar a apuração completa dos fatos"
Luís Roberto Barroso, ministro do STF
Relator do pedido, o ministro Luís Roberto Barroso disse que o afastamento é uma medida preventiva e que os desembargadores poderão tentar comprovar que não são culpados. "As autoridades investigadas terão a oportunidade de demonstrar no procedimento administrativo instaurado que as premissas ou cálculos da Corregedoria [do CNJ] estão incorretos. A presente decisão não antecipa qualquer juízo quanto a isso", destaca.
Barroso destacou que o processo mostra provas de "extrema gravidade". "Não é desprezível o risco de que a presença dos impetrantes possa dificultar a apuração completa dos fatos, seja por influência de que desfrutam junto a seus colegas [...] seja pelo compreensível temor reverenciall que certamente inspiram nos servidores daquela Corte."
O ministro ressaltou que, caso não se comprove a participação de ambos em irregularidades, o afastamento pode significar um "equívoco", mas disse que se trata de um "risco inerente a esse tipo de providência". "O que justifica a medida é a prevalência do interesse público em afastar quaisquer obstáculos à apuração plena dos fatos."
Julgamento no CNJ
Segundo o processo no CNJ, há suspeitas de que ambos tenham atuado para aplicação de índices de correção indevidos para inflar valores de precatórios. O conselho vai verificar se eles violaram os deveres de juiz ao aceitar cálculos irregulares sem tomar providências e se foram negligentes diante de valores excessivos apresentados.
Durante julgamento no CNJ, o advogado dos magistrados, Emiliano Aguiar, afirmou que não se pode apontar irregularidade na conduta de ambos porque o tribunal tinha setores específicos para calcular valores de precatórios. Aguiar negou que eles atuaram para alterar os índices de correção.
A defesa sustentou ainda que a maioria dos precatórios questionados não chegou a ser efetivamente paga. "Não há que se falar em irregularidade", completou Emiliano Aguiar.
Os processos disciplinares no CNJ podem resultar em medidas como: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão. A punição varia de acordo com a gravidade dos fatos após o processo disciplinar.
Mariana OliveiraDo G1, em Brasília
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