Governador do Amazonas entra com ação no STF contra PEC da Música
Governador afirma que regra pode abalar a Zona Franca de Manaus.
O governador do Amazonas, Omar Aziz (PSD), ingressou nesta sexta-feira (18) com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a emenda constitucional conhecida como PEC da Música, que criou isenção de impostos para CDs e DVDs de artistas nacionais.
Na ação, o governador afirma que a emenda, promulgada na terça, pode trazer "grave abalo ao crédito social" na Zona Franca de Manaus. Segundo o governo do Amazonas, o motivo seria o fato de a emenda estender o benefício tributário aos "suportes materiais" dos produtos artísticos nacionais, o que podeira incluir, computadores, tocadores de MP3, celulares e outros equipamentos eletrônicos multitarefas.
Os benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus estão garantidos no texto da Constituição Federal pelo prazo de 35 anos (até 2023).
A ampliação da isenção de impostos para outros produtos, além de CDs e DVDs, segundo o governo do estado, poderia esvaziar o pólo industrial de Manaus, uma vez que a produção e venda de computadores, tocadores de MP3, celulares e outros equipamentos eletrônicos multitarefas poderia ser feita com isenção de impostos de qualquer outro ponto do país, eliminando o custo logístico no Amazonas.
"Manter a imunidade de impostos da emenda constitucional nº 75 também para fora da área da zona franca significa eliminar os fatores de compensação comparativa das indústrias do segmento audiovisual, que operam e empregam um grande número de tralhadores na região, o que poderá causar a extinção das indústrias fonográficas no Estado do Amazonas", afirma o governado Aziz na ação enviada ao Supremo.
No documento, Aziz pede que o Supremo suspenda por decisão liminar (provisória) os efeitos dessa parte do texto da emenda constitucional.
Na última terça-feira (15), a emenda à Constituição conhecida como PEC da Música foi promulgada e o corte de impostos começou a valer. A emenda estabelece imunidade do Imposto sobre Serviços (ISS) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na produção e venda de CDs, DVDs e clipes musicais.
O governo ao Amazonas quer que o trecho seja considerado inconstitucional ou que o Supremo dê interpretação para esclarecer que a expressão "suportes físicos" se refere apenas a CDs e DVDs. A ação foi distribuída para o ministro Teori Zavascki.
Artistas durante votação da PEC da Música no Senado (Foto: Valter Campanato/ABr)
Do G1, em Brasília
Comentários