PGR opina pela perda do mandato em mudança para novo partido

Rodrigo Janot propõe que mudança não atinja quem já mudou de legenda.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou pela perda de mandato de parlamentar no caso de mudança para novo partido. O parecer servirá para nortear o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de uma ação protocolada pelo PPS e que questiona resolução do Tribunal Superior Eleitoral sobre fidelidade partidária.

O só fato da criação de nova legenda não constitui motivo para admitir situação de instabilidade política ampla e irrestrita, a servir de válvula de escape a toda e qualquer acomodação que os integrantes da comunidade parlamentar estejam propostos a empreender"

Rodrigo Janot, procurador-geral da República

O documento foi encaminhado na segunda (7) e divulgado nesta quinta-feira (10) pela Procuradoria. A relatora é a ministra Rosa Weber, a quem caberá liberar o processo para julgamento no plenário do Supremo.

O PPS entrou com a ação em 2011 durante a criação do PSD, partido do ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab. A legenda questionou resolução do TSE de 2007 que estipula que o mandato parlamentar pertence à legenda e não ao político. Isso porque o tribunal estabeleceu a perda do mandato em caso de mudança de partido com duas exceções: a criação de nova legenda e no caso de perseguição ou desvirtuamento da legenda em relação ao próprio programa partidário.

Janot opina a favor do pedido do PPS, para que seja considerada inconstitucional a liberação da mudança no caso de criação de novo partido. Para o procurador, a permanência do parlamentar no partido pelo qual se elegeu é imprescindível para a manutenção do mandato.

O procurador afirma que a fidelidade partidária preserva a legitimidade do processo eleitoral e respeita a vontade do eleitor.

"Em outras palavras, o só fato da criação de nova legenda não constitui motivo para admitir situação de instabilidade política ampla e irrestrita, a servir de válvula de escape a toda e qualquer acomodação que os integrantes da comunidade parlamentar estejam propostos a empreender", argumenta Janot.

Rodrito Janot completa que a criação de um novo partido muitas vezes é "reflexo da conveniência eleitoral momentânea". "Até serve como moeda de troca no mercado de interesses pouco nobres, a fim de propiciar arranjos de cargos na administração pública ou negociação visando à partilha de recursos do Fundo Partidário e do tempo de presença na propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão.”

O procurador propôs, no entanto, que, caso o Supremo vote para limitar a regra de fidelidade, a decisão só seja válida a partir do trânsito em julgado da ação, quando não for mais possível recorrer da decisão. Com isso, os parlamentares que mudaram recentemente de legenda - nos casos de PROS ou SDD, por exemplo - não seriam prejudicados com a decisão.

Em junho de 2011, a AGU opinou pela validade da regra do TSE. "Em uma sociedade pluralista, como é a brasileira, é indispensável a coexistência livre de pensamentos, concepções políticas e, por conseguinte, de agremiações partidárias vinculadas às variadas ideologias, cabendo ao Estado respeitá-las, pois é na pluralidade que se concretiza a efetiva liberdade."

Nesta semana, o Senado aprovou projeto que inibe a criação de novos partidos, uma vez que impede que parlamentares que mudem de partido no meio do mandato transfiram para a nova agremiação parte do fundo partidário e do tempo no rádio e na TV da sigla de origem. O texto, porém, não aborda a perda do cargo no caso da migração.

Mariana OliveiraDo G1, em Brasília