TCM aprova contas de Ernandes Garcia

Através do Acórdão n,° 4787/13, o Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará julgou as Contas de Gestão de Responsabilidade do ex-Presidente da Câmara Municipal de Barbalha José Oliveira Garcia – Ernandes referente ao exercício financeiro de 2008 considerando as mesmas como Regulares.

A decisão em Recurso de Reconsideração muda posição anterior que havia considerado as contas irregulares com multa de R$ 5.628,20 (cinco mil, seiscentos e vinte e oito reais e vinte centavos), sendo também a multa reduzida para R$ 1.064,10 (um mil e sessenta e quatro reais e dez centavos).

Um dado importante a se destacar é de que desde 1995, quando o Tribunal de Contas dos Municípios passou a julgar as Contas de Gestão da Câmara de Barbalha, apenas Ernandes Garcia teve contas consideradas regulares.

Casa do Povo (Colaboração).