Suspeito de nepotismo, casal de servidores pede exoneração do TCE
Um casal de servidores comissionados do Tribunal de Contas do Estado (TCE), suspeitos de nepotismo, pediu exoneração nesta quinta-feira (8). A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa do tribunal. Eles acataram recomendação do Ministério Público de Goiás (MP-GO), pedindo que eles deixassem os cargos de forma espontânea.
Segundo a medida do MP, proposta pela promotora Marlene Bueno na quarta-feira (7), os servidores Luiz Murilo Pedreira e Sousa e Wanda de Almeida Pedreira e Sousa, além do filho deles, Paulo Gustavo Pedreira e Sousa, teriam dez dias para pedir suas exonerações. Caso não o fizessem, eles correriam o risco de ter que responder por improbidade administrativa.
O nepotismo, de acordo com o MP, se caracteriza neste caso porque, atualmente, nenhum dos três é funcionário concursado do tribunal. Luiz já trabalhou como efetivo, mas se aposentou e voltou a atuar no órgão de forma comissionada.
Como os pais pediram a exoneração, o filho deles, Paulo Augusto pode continuar atuando no TCE, uma vez que a partir de agora ele não tem laços familiares com mais nenhum dos servidores.
A decisão acontece uma semana depois que oTCE adiou uma discussão sobre a exoneração de parentes que ocupam cargos no órgão. No dia 1º de agosto, o tema estava previsto, mas acabou não entrando em pauta. De acordo com a assessoria de imprensa do TCE, o relator do caso não cumpriu o prazo para inclusão do assunto, e, por isso, não houve a análise.
Contratação de parentes
Os casos de nepotismo em Goiás chamaram a atenção de todo o país em maio deste ano. Isso porque os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que uma lei goiana, que permitia a autoridades contratarem parentes, não tem validade nenhuma.
A regra, embora proibisse o nepotismo no Executivo, no Legislativo e no Judiciário estaduais, autorizava a contratação de dois parentes por autoridade no estado, como juízes, deputados e secretários do governo.
O parágrafo 1º da Lei 13.145/1997 proibiu a contratação de cônjuges, companheiros ou parentes de até terceiro grau para exercer cargos comissionados em todos os poderes. No entanto, o parágrafo único afirmava que "excluem-se da proibição a nomeação, admissão e/ou a permanência de até dois parentes das autoridades referidas no caput deste artigo, além do cônjuge do Chefe do Poder Executivo".
O relator da proposta, ministro Dias Toffoli, chegou a rir ao ler os termos da lei. "Quando se pensa que já se viu de tudo, aparecem surpresas como essa", disse. No voto escrito apresentado, ele afirmou que a norma "ofende irremediavelmente a Constituição Federal".
Casal de servidores pediu exoneração do TCE-GO (Foto: Reprodução / TV Anhanguera)
Do G1 GO
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