MPF ajuíza ação contra prefeito de Farias Brito por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) ajuizou, nesta quinta-feira, 25 de julho, ação civil pública contra o prefeito do município de Farias Brito (Cariri), José Vandevelder Freitas Francelino, por desvio de recursos públicos que deveriam ter sido aplicados na construção de sistema de abastecimento de água da região. A ação de improbidade administrativa, assinada pela procuradora da República Lívia Maria de Sousa, também aponta envolvimento de uma empreiteira e dois engenheiros civis no caso.

De acordo com a ação, o Município de Farias Brito firmou, em 2008, convênio de R$ 200 mil com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para construção de sistema de abastecimento de água. Na parceria com o Governo Federal para execução do projeto, a Prefeitura de Farias Brito entraria com o montante de R$ 6,1 mil.

Apurações do MPF indicaram que a empresa CCE Caraíbas Construções e Empreendimentos, vencedora da licitação para construção do sistema de abastecimento, tinha 90 dias para executar a obra, contados a partir do dia 15 de outubro de 2008. Porém, seis aditivos sucessivos prorrogaram a vigência do contrato até o dia 30 de junho de 2010.

Posterior fiscalização realizada pela Controladoria Geral da União (CGU) constatou diversas irregularidades no convênio. Inicialmente, a CGU apontou que foram realizados pagamentos indevidos por serviços e fornecimentos de materiais previstos na planilha orçamentária contratada com a CCE Caraíbas Empreendimentos LTDA, em virtude de alguns serviços não terem sido realizados ou materiais não terem sido fornecidos.

Consta ainda na ação que a equipe de auditores da CGU, em diligências realizadas in loco, constatou que foi realizada a construção de poço profundo, quando o serviço previsto era a construção de poço tubular. Ainda houve a colocação de mangueira flexível, embora os pagamentos realizados à empresa tenham sido para colocação de tubo PVC, bem como a ausência de equipamento de tratamento da água, embora tenha sido realizado pagamento pela instalação e fornecimento de outro tipo de equipamento.

De acordo com a procuradora Lívia Maria, a modificação do projeto sem autorização da Funasa caracteriza uso indevido de recursos públicos, especialmente porque não houve licitação para construção do poço profundo e, sim do poço tubular aprovado no projeto, o que caracteriza contratação direta, sem a realização de procedimento licitatório e pesquisa prévia de preços.

"O que se verifica no caso em análise é que o gestor do Município de Farias Brito, em total inobservância dos princípios que regem a administração pública, utiliza recursos públicos federais de acordo com sua livre vontade, como se privados fossem, para dar ares de legalidade ao ilícito perpetrado, os demandados José Vandevelder Freitas Francelino e Luiz Humberto Leal inseriram informações falsas em documentos públicos, especialmente, Boletins de Medição e Termo de Recebimento da Obra", diz trecho da ação, assinada pela procuradora Lívia Maria.

Além do prefeito de Farias Brito, são réus da ação os engenheiros Luiz Humberto Leal e José Roberto de Queiroga Gomes.

Número do processo para consulta: 0000939-88.2013.4.05.8102.

Assessoria de Comunicação Soci
Ministério Público Federal no Ceará