MP ingressa com ação contra o Governo do Ceará sobre presídios

Presos condenados também devem ser transferidos para presídios,

O Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE) ingressou, nesta quarta-feira (10), com Ação Civil Pública contra o Governo do Estado do Ceará para que seja feita a transferência imediata de todos os presos provisórios ou que estejam cumprindo pena no regime fechado que estão lotados no Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira (IPPOO) II, em Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). O Governo do Estado disse que só vai se pronunciar sobre o assunto quando for notificado oficialmente.

A ação também pede a transferência imediata, mediante permuta com presos das Casas de Privação Provisória de Liberdade (CPPLs), de todos os presos provisórios que estão lotados no Instituto Penal Paulo Sarasate (IPPS) e na Penitenciária Francisco Hélio Viana de Araújo.  O documento, protocolado na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza,  é assinado pelos promotores de Justiça Manoel Epaminondas, Evilázio Alexandre, Francisco Romério Pinheiro Landim, Luiz Antonio Abrantes Pequeno, Raimundo Batista de Oliveira e Hugo Vasconcelos Xerez.

De acordo com o promotor Manoel Epaminondas, o IPPS e a Penitenciária Francisco Hélio Viana de Araújo são para presos com condenação definitiva, mas que estão abrigando presos provisórios, enquanto as CPPLs são especificamente para provisórios e têm também presos definitivos.

Na ação, o MP-CE solicita, ainda, que a Justiça condene o Governo do Estado a classificar os estabelecimentos existentes de acordo com a natureza dos delitos e com a idade dos presos. Outro pedido é para que seja apresentado, em um prazo de 60 dias, um cronograma de disponibilização de vagas em estabelecimentos penais destinados a abranger todos os presos provisórios e os que já tenham sido condenados no sistema prisional  de Fortaleza.

"O sistema prisional do Estado do Ceará não possui qualquer ato normativo vigente que classifique os estabelecimentos prisionais existentes ou que normatize a classificação de alas/vivências dos estabelecimentos prisionais”, diz o texto da ação.

O MP pede que seja considerada a distinção de estabelecimento por natureza do delito e pela idade do preso, bem como a separação dos presos provisórios daqueles já julgados e dos presos primários em relação aos reincidentes, conforme estabelecem a Constituição Federal e a Lei de Execução Penal.

Além disso, os promotores solicitam ainda que o Governo seja obrigado a apresentar, em um prazo de 60 dias, um cronograma de criação e implantação das Comissões Técnicas de Classificação de Presos em cada estabelecimento prisional sob jurisdição dos Juízos de Execução Penal da Comarca de Fortaleza, conforme prevê a legislação.

Do G1 CE