TCE suspende contratação para cargos comissionados na AL-CE

AL tem 2.649 pessoas em cargos comissionados e 1.310 efetivos .

A decisão da conselheira Soraia Victor que suspende a nomeação de funcionários comissionados pela Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE) será submetida ao pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) na sessão de terça-feira (16). A decisão, divulgada nesta quarta-feira (10), atende a uma representação do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Glydson Antônio Pinheiro Alexandre, que denunciou ao TCE a desproporção entre o  número de servidores efetivos e o número de pessoas nomeadas para cargos comissionados na Assembleia. A Assembleia Legislativa disse que só vai se manifestar sobre o assunto quando for notificada oficialmente.

A decisão da conselheira Soraia Victor suspendeu imediamente a contração e vai ser analisada pelo pelno. Pela decisão, o presidente da AL, Zezinho Albuquerque, tem prazo de cinco dias para apresentar a relação de todos os funcionários da Casa - efetivos e comissionados - com nome, data de nomeação e data de publicação no Diário Oficial do Estado (DO). Considerando que o cargo efetivo pressupõe a realização de prévio concurso público, o TCE solicita ainda os editais dos concursos, com a indicação das respectivas publicações no DO.

De acordo com o procurador, a Assembleia tem 2.649 pessoas em cargos comissionados, quando o número de efetivos soma 1.310.  Segundo o procurador, "tal prática afronta ao disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal que elenca ser o concurso público a regra para o preenchimento de cargos públicos. Devendo, assim, ser mantido pela Administração Pública patamares proporcionais e razoáveis em relação ao número de cargos efetivos e ao número de comissionados".

Na representação, o procurador Glydson Alexandre também alega que apenas 98 comissionados são servidores efetivos da AL, o que "claramente está em desacordo com a imposição constitucional de que tais cargos devem ser preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei".

Do G1 CE