Justiça Federal rejeita ações de Damares e Kataguiri contra enredo de escola de samba sobre Lula
Enredo escolhido pela agremiação trata sobre a história do presidente Lula
Lula e presidente da Acadêmicos de Niterói no Alvorada — Foto: Ricardo Stuckert/PR
Acadêmicos de Niterói vai levar ao carnaval deste ano enredo que retrata a trajetória política e pessoal do presidente. Juiz responsável rejeitou pedido porque não se trata de caso para ação popular.
Por Ricardo Abreu, Márcio Falcão, TV Globo e g1 — Brasília - 11/02/2026
Justiça rejeita recursos de parlamentares contra enredo de escola de samba que vai homenagear Lula
A Justiça Federal rejeitou, nesta quarta-feira (11), duas ações impetradas pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e pelo deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a escola de samba Acadêmicos de Niterói, do Rio de Janeiro, por conta do enredo escolhido pela agremiação que trata sobre a história do presidente.
• 🔎Essas ações são diferentes das ações que correm no Tribunal Superior do Eleitoral (TSE) sobre o mesmo tema, uma movida pelo partido Novo (leia mais abaixo), outra movida pelo partido Missão em conjunto com Kim Kataguiri. No caso dessas, ainda não houve análise.
• 🔎Também não se trata da denúncia protocolada por Damares Alves no início deste mês no Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre o assunto. Não há prazo para a análise.
A escola de samba levará à Sapucaí no desfile de Carnaval deste ano o enredo “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, que retrata a trajetória política e pessoal do presidente, candidato à reeleição.
Na decisão, o juiz federal Francisco Valle Brum indeferiu os pedidos apresentados pelos parlamentares, sob o argumento de que não cabe ação popular neste caso — ou seja, que os pedidos não cumprem os requisitos necessários para a abertura de processo.
O juiz argumenta que a ação popular é um instrumento usado para defender o interesse público. Mas ela só cabe quando o ato questionado, além de ilegal, causa ou pode causar prejuízo.
🔎No caso de uma ação popular, não basta haver irregularidade. É preciso que exista também risco de dano aos cofres públicos ou à administração.
Por isso, as ações apresentadas pelos parlamentares foram rejeitadas. "No caso, inexiste qualquer documento acerca do montante pleiteado a título de ressarcimento pelo alegado dano ao patrimônio público", dizem as decisões.
"Necessário concluir, portanto, no mesmo sentido, ou seja, que a demanda não reúne as condições necessárias para seu prosseguimento, por inadequação da via eleita", prosse-gue o juiz. "Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo".
Requerimento no TSE
O partido Novo entrou na terça-feira (10) com uma representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o Partido dos Trabalhadores e a escola de samba Acadêmicos de Niterói, pelo mesmo motivo.
A sigla acusa os representados de propaganda eleitoral antecipada por causa do samba-enredo escolhido pela agremiação para o Carnaval de 2026, e pede a aplicação de multa de R$ 9,65 milhões — valor que, segundo o Novo, corresponde ao custo econômico total envolvido na ação.
Segundo o partido, o desfile extrapola os limites de uma homenagem cultural e passa a funcionar como peça de pré-campanha ao associar a trajetória política de Lula a elementos típicos de campanhas eleitorais.
https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/02/11/justica-federal-rejeita-recursos-de-deputados-contra-enredo-de-escola-de-samba-que-vai-homenagear-lula.ghtml




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