TCE - Acúmulo ilegal de cargos públicos pode ter gerado prejuízo de meio bilhão

TCE que explicações das prefeituras e câmaras

[caption id="attachment_140982" align="alignleft" width="300"] O TCE concedeu o prazo de 60 dias (contando a partir da data de recebimento do ofício via postal) para as prefeituras e câmaras enviarem as devidas explicações ( Foto: Emanoela Melo )[/caption] Acúmulo ilegal de cargos públicos pode ter gerado prejuízo de meio bilhão, suspeita TCE-CE O Tribunal concedeu o prazo de 60 dias para as prefeituras e câmaras enviarem as devidas explicações O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), Edilberto Pontes, encaminhou ofício para que 181 prefeituras e 95 câmaras municipais verifiquem a possibilidade de acúmulo ilegal de cargos, empregos e funções públicas no âmbito de seus municípios. Uma auditoria feita pelo Tribunal identificou sinais de acumulação ilícita de 5.495 cargos de servidores de cidades do Estado, o que geraria um prejuízo de R$ 494 milhões por ano aos cofres públicos. O TCE concedeu o prazo de 60 dias (contando a partir da data de recebimento do ofício via postal) para as prefeituras e câmaras enviarem as devidas explicações. Juntamente com o ofício, as prefeituras e câmaras também receberão uma planilha eletrônicacontendo todos os indícios de irregularidade identificados. A planilha deve ser encaminhada ao TCE devidamente preenchida e acompanhada dos documentos comprobatórios, para que o Tribunal possa averiguar os documentos. A Constituição Federal proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos, empregos e funções, com exceção de cargos de professores, que comprove a compatibilidade de horário, e de profissionais da saúde com profissão regulamentada.