PF indicia Palocci, Odebrecht, João Santana e Mônica Moura por corrupção

A Polícia Federal liga Palocci à planilha 'italiano'

[caption id="attachment_131908" align="alignleft" width="300"]-01 a PF indicia Palocci, Odebrecht, João Santana e Mônica Moura por corrupção A Polícia Federal indiciou o ex-ministro Antonio Palocci (Fazenda e Casa Civil/governos Lula e Dilma) por corrupção passiva. Palocci foi preso na Operação Omertà, na 35ª fase da Lava-Jato, em 26 de setembro. [/caption] Investigação da força-tarefa aponta que, entre 2008 e o final de 2013, foram pagos mais de R$ 128 milhões ao PT e seus agentes, incluindo o ex-ministro por Estadão Conteúdo Além de Palocci, foram enquadrados seu ex-assessor, Branislav Kontic, o casal de marqueteiros do PT João Santana e Mônica Moura, o empreiteiro Marcelo Odebrecht, e Juscelino Dourado, ligado ao ex-ministro da Fazenda. Investigação da força-tarefa da Lava-Jato aponta que, entre 2008 e o final de 2013, foram pagos mais de R$ 128 milhões ao PT e seus agentes, incluindo o ex-ministro. A Polícia Federal liga Palocci à planilha 'italiano', do Setor de Operações Estruturadas, a área secreta de propinas da empreiteira. Segundo a Omertà, 'italiano' é Palocci. João Santana foi o marqueteiro das campanhas presidenciais de Lula (2006) e Dilma (2010 e 2014). Ele e a mulher, Mônica Moura, foram presos na Lava Jato. À Justiça, confessaram ter recebido valores da campanha de Dilma por meio de caixa 2 em contas no exterior. Indiciados (i) ANTONIO PALOCCI FILHO como incurso nas penas do crime previsto no artigo 317, caput, do Código Penal em concurso material; (ii) JUSCELINO ANTONIO DOURADO como incurso nas penas do crime previsto no artigo 317, caput, do Código Penal em concurso material; (iii) BRANISLAV KONTIC como incurso nas penas do crime previsto no artigo 317, caput, do Código Penal em concurso material; (iv) JOÃO CERQUEIRA DE SANTANA FILHO como incurso nas penas do crime previsto no artigo 1º da Lei nº 9.613/1998; (v) MÔNICA REGINA CUNHA MOURA como incursa nas penas do crime previsto no artigo 1º da Lei nº 9.613/1998; (vi) MARCELO BAHIA ODEBRECHT como incurso nas penas do crime previsto no artigo 333, caput, do Código Penal em concurso material.

destque8