Vinte trabalhadores em condições de escravidão foram resgatados no Ceará em 2017

Trabalhadores ainda enfrentam a escravidão no Ceará

[caption id="attachment_142266" align="alignleft" width="300"] Trabalhadores resgatados não tinham local adequado para se alimentar nem acesso a artigos de higiene pessoal (Foto: MTE/Divulgação)[/caption] Vinte trabalhadores em condições análogas à escravidão foram resgatados no Ceará em 2017 Ceará o sexto colocado no ranking onde mais se resgatou de trabalhadores no país, atrás Mato Grosso, Pará, Minas Gerais, São Paulo e Maranhão. Por G1 CE Vinte trabalhadores em condições análogas às de escravos foram resgatados no Ceará em 2017. Com esse número, o estado é o sexto colocado no ranking de trabalhadores resgatados no país, atrás de Mato Grosso (78), Pará (72), Minas Gerais (68), São Paulo (30) e Maranhão (26). No Brasil, 442 trabalhadores foram retirados dessa situação no ano passado. O resgate desses trabalhadores no Ceará se deu em 30 ações fiscais de combate ao trabalho escravo. Eles foram resgatados nos municípios de Caucaia (13 trabalhadores na extração de lenha), Acaraú (3 na extração da carnaúba), Maracanaú (3 na facção têxtil) e Jijoca de Jericoacoara (2 na construção civil). As informações foram divulgadas nesta segunda-feira (29), pela Superintendência Regional do Trabalho no Ceará. Trabalhadores em situação de escravidão resgatados no Ceará Fonte: MTE Além desses, outros 56 trabalhadores cearenses foram resgatados em operações do Ministério do Trabalho em outros estados: Piauí (26 na extração da carnaúba), Maranhão (20 na extração da carnaúba), São Paulo (4 na construção civil), Goiás (2 na construção civil) e Pará (4 na agropecuária). De acordo com a Superintendência Regional do Trabalho no Ceará, 95% dos trabalhadores regatados são do sexo masculino, 85% têm idade entre 18 e 44 anos, 33% são analfabetos e 39% só cursaram até a 4ª série do Ensino Fundamental. Onde os trabalhadores cearenses foram resgatados

Estado Nº de resgate Setor de trabalho
Piauí 26 Carnaúba
Maranhão 20 Carnaúba
São Paulo 4 Construção civil
Goiás 2 Construção civil
Pará 4 Agropecuária
Ceará 20 Carnaúba, construção civil, extração de lenha e indústria têxtil
Fonte: MTE Caracterização Considera-se em condição de trabalho análoga à de escravo o trabalhador submetido, de forma isolada ou conjuntamente, a trabalho forçado com jornada exaustiva, condição degradante de trabalho; restrição, por qualquer meio, de locomoção em razão de dívida contraída com empregador, no momento da contratação ou no curso do contrato de trabalho. Também se caracteriza a retenção no local de trabalho em razão de cerceamento do uso de qualquer meio de transporte; manutenção de vigilância ostensiva e apoderamento de documentos ou objetos pessoais.