Energia não pode ser cortada sem aviso prévio de 15 dias

Consumidor deve receber aviso de corte de energia 15 antes

[caption id="attachment_131114" align="alignleft" width="300"]05.02.2015,Conta de Luz ou papel da luz  - negocios - 06ne4731  -  TUNO VIEIRA O prazo para o reestabelecimento do serviço é de até 24 horas em áreas urbanas (Arquivo) [/caption] Caso não mande o aviso, o corte será indevido e a empresa pode pagar indenização ao consumidor Diversas pessoas costumam procurar os órgãos de proteção e defesa do consumidor para registrar queixas sobre cortes indevidos na energia elétrica. De acordo com a Associação Proteste, para as contas em atraso, a companhia elétrica só pode suspender o serviço caso avise o consumidor com 15 dias de antecedência. Caso não mande o aviso prévio, o corte será indevido, podendo a empresa pagar indenização por danos morais ao consumidor. Segundo a Proteste, a companhia tem prazo mínimo de 15 dias e prazo máximo de 90 dias para efetuar a suspensão. Após o prazo máximo, a empresa não pode mais fazer o corte, tendo o débito que ser quitado na Justiça ou administrativamente. Religação  Para solicitar a religação da energia elétrica, o consumidor deve pagar a conta em aberto e informar a companhia. O prazo para o reestabelecimento do serviço é de até 24 horas em áreas urbanas e de até 48 horas em áreas rurais. Caso a energia elétrica não seja religada dentro do prazo, o consumidor pode recorrer à Justiça solicitando indenização por danos morais.