Operadora OI é condenada a pagar R$ 5,5 mi por \'propaganda enganosa\'

A Justiça do Paraná condenou a empresa de telefonia OI a pagar multa de R$ 5,54 milhões por danos morais decorrentes de violações aos direitos dos consumidores. A ação foi proposta pelo Ministério Público (MP) que questionou a falta de informações aos consumidores dos planos “Pluri”, ofertados pela operadora. Cabe recurso.

De acordo com o MP, a OI não informava aos clientes a existência de uma “tarifa de completamento de chamada” que incidia em todas as ligações feitas através deste plano. O juiz da 12ª Vara Cível Marcelo Ferreira concluiu que houve propaganda enganosa justamente porque o cliente não poderia saber, pela forma como o plano era oferecido, que a tarifa de completamento seria cobrada da franquia de minutos adquirida. “O consumidor é nitidamente induzido em erro pela própria denominação do produto, pois não usufrui o que pensa estar contratando”, decidiu Ferreira.

O valor da multa foi calculado a partir da existência, detectada pelo MP, de dez milhões de planos que possuem a tarifa de completamento. Os recursos devem ser depositados no Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Além da multa, o juiz também determinou que a OI esclareça aos consumidores do plano Pluri sobre a incidência da taxa; que insira na fatura do consumidor a possibilidade de adesão ou cancelamento sem qualquer ônus; e que respeite a franquia ofertada sem desconto da tarifa de completamento antes de esgotar os minutos contratados. O valor de descumprimento para estas determinações é de R$ 2,5 mil por dia.

Procurada pela reportagem, a OI informou que não comenta ações judiciais em andamento.

Do G1 PR