MEI facilita a emissão de notas fiscais — Foto: katemangostar/Freepik
Todas as pessoas físicas têm a obrigação de declarar o IR se os seus rendimentos tributáveis ultrapassaram o valor de R$ 33.888 em 2024; o prazo termina no dia 30 de maio.
Por Júlia Nunes, g1 21/03/2025
Imposto de Renda: veja as principais dúvidas
O prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 já começou. As pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024 têm até o dia 30 de maio para informá-los à Receita Federal.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.
Como qualquer trabalhador, profissionais autônomos, informais e "freelancers" também têm a obrigação de declarar o IR quando seus rendimentos tributáveis ultrapassam o valor estipulado pelo governo. E isso pode ser feito de várias formas.
• Uma opção recomendada pelos especialistas para simplificar e reduzir a tributação é abrir um CNPJ, seja de Microempreendedor Individual (MEI) ou Microempresa (ME), dependendo do faturamento e tipo de atividade exercida.
• Outra possibilidade é declarar os ganhos somente como pessoa física mesmo, com o carnê-leão.
Veja abaixo como funciona cada método e para quem eles são indicados.
⚠️ Caso a pessoa não tenha aberto um CNPJ ou preenchido o carnê-leão ao longo de 2024, ela ainda precisa informar seus ganhos no Imposto de Renda para evitar problemas com a Receita.
Ela deverá reunir todos os valores que recebeu ao longo do ano, independentemente do meio de pagamento, como PIX, dinheiro ou transferência bancária, e informá-los nos seus respectivos campos da declaração, ensina o advogado tributarista Gabriel Santana Vieira, sócio da GSV Contabilidade.
"O próprio programa da Receita Federal calculará o imposto devido sobre os rendimentos declara-dos. Caso haja imposto a pagar, será gerado um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para quitação", afirma o especialista.
1. Microempreendedor Individual (MEI)
• Para quem serve:
Virar MEI é uma opção para empreendedores, autônomos e freelancers que ganham até R$ 81 mil por ano (cerca de R$ 6.750 por mês) e exercem uma das atividades enquadradas na categoria, que passam por vendedores de doces, cabeleireiros e motoristas de aplicativo.
Além de facilitar a emissão de notas fiscais, a formalização como MEI permite o pagamento sim-plificado de tributos e garante benefícios previdenciários do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Nesta categoria, os impostos da empresa são pagos através do DAS, o Documento de Arrecada-ção do Simples Nacional, que tem um valor fixo todos os meses. Neste ano, ele varia de R$ 75,90, para o MEI em geral, a R$ 188,16, para o MEI Caminhoneiro.
Mas, ainda assim, o empreendedor precisa declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física se os seus rendimentos tributáveis (dentro e fora da empresa) ultrapassarem o teto de isenção.
"Soma-se o lucro da empresa, salários, aluguéis, aposentadorias, dividendos...", exemplifica Camila Boscov, professora de contabilidade financeira do Insper.
• Como declarar:
No caso do MEI, uma parte dos rendimentos da empresa é isenta de impostos. Por isso, o empreendedor precisa aprender a calcular a parcela dos ganhos que é tributável, explica Kályta Caetano, head de Contabilidade da plataforma de gestão MaisMei.
1. A parcela isenta varia conforme a atividade do MEI. Ela será de 8% do faturamento para comércio, indústria e transporte de cargas; de 16% para transporte de passageiros; e de 32% para prestação de serviços.
2. Além disso, o MEI pode deduzir da conta as despesas do seu negócio, de modo que a parcela tributável será o lucro evidenciado da empresa (faturamento menos despesas), menos o percentual isento calculado anteriormente.
Assim, se a parcela tributável for menor que o limite de isenção do IR (R$ 33.888), e o MEI não tiver outras fontes de renda, não será necessário fazer a declaração.
Caso contrário, o procedimento é obrigatório. A parcela isenta deverá ser informada na fi-cha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e, a tributável, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.
Para o cálculo ficar mais simples, a especialista orienta que o MEI envie a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) com antecedência, para ter tempo suficiente para organizar e revisar os dados financeiros do negócio.
• 🔎 A DASN é um documento que precisa ser entregue anualmente pelo MEI com informa-ções sobre as contribuições e o faturamento da empresa no ano anterior, além de em-pregados que ele eventualmente tenha tido.
Além do lucro da empresa, o MEI precisa estar atento para declarar outros possíveis ganhos que ele teve por fora do negócio. Se, além da empresa, ele também tiver um emprego com carteira assinada, deve informar os dois rendimentos.
O MEI também é obrigado a apresentar a declaração caso:
• tenha tido rendimentos isentos, tributáveis na fonte ou não tributáveis acima de R$ 200 mil (como FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, entre outros);
• tenha passado a condição de residente no Brasil a qualquer tempo em 2024;
• tenha realizado operações em bolsa com valores superiores a R$ 40 mil;
• possua bens ou direitos acima de R$ 800 mil.
2. Microempresa (ME)
• Para quem serve:
Abrir uma microempresa (ME) é indicado para quem fatura acima de R$ 81 mil e até R$ 360 mil por ano. Pode ser uma opção para um médico, por exemplo, que trabalha de forma autônoma e recebe o dinheiro das consultas diretamente de seus pacientes.
O regime "permite maior flexibilidade, contratação de funcionários e acesso a outros regimes tributários [mais simples ou vantajosos], como o Lucro Presumido", explica o advogado Gabriel Santana Vieira.
• Como declarar:
O dono de uma microempresa precisa retirar um pró-labore, ou seja, uma remuneração própria pelo trabalho que exerce dentro dela.
Esse valor é pago mensalmente e, assim como no salário de um trabalhador com carteira assinada, o Imposto de Renda precisa ser recolhido na fonte caso ultrapasse o limite de isenção, ensina o contador Francisco Arrighi, da Fradema Consultoria Tributária.
Assim, na hora da declaração do IR, esse rendimento deve ser informado normalmente, na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Além disso, o empresário precisa declarar os dividendos — a parte do lucro da empresa que é distribuída aos acionistas —, mesmo que atualmente eles sejam isentos de IR.
Nesse caso, os valores devem ser descritos no item “Rendimento de sócio ou titular de microem-presa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados”.
3. Carne-leão
• Para quem serve:
Trabalhadores que recebem rendimentos de outras pessoas físicas podem optar pelo carnê-leão.
Com ele, o contribuinte paga os impostos relativos aos seus ganhos todos os meses, como se fosse um recolhimento retido na fonte, igual a salários de empregos com carteira assinada ou pró-labore.
Ele é um meio bastante utilizado por profissionais autônomos e liberais, pessoas que recebem pensão alimentícia, valores do exterior ou aluguel de imóveis.
• Como declarar:
Todo mês, o trabalhador precisa preencher o carne-leão com as suas receitas e despesas relacionadas à atividade (veja aqui como fazer) e o próprio sistema da Receita Federal vai indicar o valor que se deve pagar de imposto, explica Camila Boscov, do Insper.
"Geralmente é uma boa opção abrir uma ME, mas é ideal uma análise mais minuciosa já que o valor a ser pago no carnê-leão varia de acordo com a renda tributável do profissional autônomo", pontua o contador Francisco Arrighi.
Ao utilizar esse método, na hora de declarar o Imposto de Renda, o profissional vai conseguir importar os dados do carnê-leão, para demonstrar à Receita os seus rendimentos e o que já foi pago de imposto.
A declaração pré-preenchida, que estará disponível a partir do dia 1º de abril, já vem com essas informações.
"É importante entender que não há um pagamento duplicado. O carnê-leão é uma forma de distribuir o pagamento ao longo do ano. A declaração do IRPF serve para consolidar as informações e garantir que o valor final do imposto esteja correto", explica Arrighi.
https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/noticia/2025/03/21/imposto-de-renda-2025-como-declarar-renda-obtida-por-freelas-trabalho-autonomo-ou-informal.ghtml