Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória para produtores rurais a partir de fevereiro

A NFP-e é destinada a produtores rurais que comercializam produtos como grãos, carnes e laticínios

Legenda: A agropecuária, que responde por aproximadamente 8% da economia brasileira, foi a principal força motriz do crescimento econômico do Brasil no primeiro trimestre de 2023. - Foto: Honório Barbosa

Entenda o que muda para o agronegócio com a nova regra

Escrito por Victor Ximenes 20 de Janeiro de 2025  

A partir de fevereiro de 2025, a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) será obrigatória, marcando uma importante etapa na digitalização do setor agropecuário brasileiro.

Destinada a produtores rurais que comercializam produtos como grãos, carnes e laticínios, a NFP-e substitui o tradicional talão de papel, trazendo mais agilidade, praticidade e segurança para as transações comerciais.

Benefícios

A NFP-e simplifica a gestão das atividades rurais, reduzindo custos operacionais ao eliminar documentos físicos e garantindo validade jurídica às transações. Além disso, a tecnologia avançada do sistema, com criptografia e certificados digitais, assegura a integridade das informações e reduz o risco de acessos não autorizados.

Ademais, a adesão ao modelo eletrônico pode ampliar o acesso a mercados mais rigorosos, como exportações e vendas públicas, muitas vezes dependentes da emissão digital de notas fiscais.

"A obrigatoriedade da NF-e para Produtores Rurais é fundamental para modernizar o setor agropecuário, facilitando a organização financeira, reduzindo a burocracia e aumentando a segurança jurídica. Além disso, a NF-e combate a sonegação fiscal, promove maior transparência nas transa-ções e incentiva a profissionalização do agronegócio", avalia Lucas Simer, advogado especialista em Direito Tributário.

Cronograma de implementação

A obrigatoriedade da NFP-e será implantada em duas etapas:

1. A partir de 3 de fevereiro de 2025: produtores que faturaram mais de R$ 360 mil em 2023 ou 2024 e aqueles que realizam vendas para outros estados deverão adotar a NFP-e.

2. A partir de 5 de janeiro de 2026: todos os demais produtores deverão se adequar ao sistema eletrônico.

Como se preparar para a NFP-e

Para garantir a conformidade com a obrigatoriedade, é fundamental que os produtores rurais sigam um passo a passo estruturado:

1. Credenciamento junto à Secretaria da Fazenda: Cada estado possui requisitos específicos para o credenciamento. É essencial verificar os procedimentos locais e manter os dados cadastrais atualizados.

2. Aquisição de certificado digital: O certificado digital e-CPF é indispensável para assi-nar eletronicamente as NFP-e, garantindo validade jurídica e segurança. Escolha uma Au-toridade Certificadora confiável para emitir o documento.

3. Escolha de um sistema emissor: O software para emissão de notas fiscais deve ser confiável e, preferencialmente, integrar ferramentas de gestão empresarial (ERP), permi-tindo a automação da gestão financeira e fiscal.

4. Preenchimento adequado das notas: É essencial inserir corretamente as informações obrigatórias, como descrição dos produtos, quantidade e dados do comprador, para evitar rejeições fiscais. Investir em treinamento da equipe responsável pode otimizar o processo.

A introdução da NFP-e reflete uma tendência inevitável de modernização no campo e deve ser vista como uma oportunidade de avanço para o agronegócio brasileiro. O momento exige planejamento e investimento, mas promete resultados expressivos para os produtores que abraçarem a transformação digital.

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