O Egrégio Pleno do TRE - Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em julgamento do provimento aos embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para corrigir o erro material, excluindo a referência à Kit de merenda escolar para substituir por kit de lanche, tanto no voto como na emenda, mantendo inalterados os demais termos do julgamento, nos termos do voto da relatora.
Por votação unanimidade, ou seja, 7×0 manteve a inelegibilidade do ex. prefeito de Barbalha, Argemiro Sampaio, pelo período de oito anos.
O ex-prefeito de Barbalha foi penalizado na primeira instância em Barbalha e também na segunda instância em Fortaleza, ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral em Brasília.
Silva Neto - Imagem via google