Nesta segunda-feira 25/04, em Fortaleza, o Egrégio Plenário do Tribunal Regional Eleitoral – TRE-CE, concluiu votação do recurso impetrado pela defesa do ex-prefeito de Barbalha, Argemiro Sampaio Neto, no primeiro momento a votação estava 5 x 0, quando um juiz pediu vistas do processo, e agora dando sequencia a votação, mais 2 votos em desfavor, votação concluída por 7 x 0 deixando o prefeito de Barbalha da gestão 2017/2020 inelegível por 8 anos, período que não pode assumir cargo público, não pode assumir cargo de concurso público, e ainda penalizado com multa no valor de R$ 30 mil, 50% menos que a multa imposta na condenação de primeira instância em Barbalha.
Nos autos do processo aquilatado pelo Ministério Público, o Egrégio Plenário do TRE-CE, entendeu que o ex-gestor municipal de Barbalha usou material distribuído com a população fazendo uso de espaço com propagando pessoal, e isso a legislação eleitoral vigente não permite.
O advogado de defesa do ex-prefeito de Barbalha, disse que vai recorrer da decisão do TRE-CE, e sendo necessário vai até o TSE – Tribunal Superior Eleitoral em Brasília.
O ex-prefeito de Barbalha, gestão 2017/2020, Argemiro Sampaio Neto, tem pretensões políticas para nas eleições deste ano disputar uma cadeira na Assembleia Legislativa do Ceará. Depois dessa condenação por 7 X 0 no Tribunal Regional Eleitoral em Fortaleza, ficou mais complicado o campo político que busca o ex-gestor de Barbalha, Argemiro Sampaio Neto.
Silva Neto – Imagem reprodução via redes sociais