Do G1, em São Paulo O ministério do Planejamento publicou uma nota nesta segunda-feira (14) afirmando que as informações apontadas no pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff com base em decretos orçamentários que foram editados pelo governo "não se sustentam". Segundo o governo, eles estão "de acordo com a legislação" e "não aumentaram as despesas da União". Em sua decisão ao acolher o pedido de impeachment, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), destacou a edição de decretos neste ano que autorizaram despesas sem autorização do Congresso, além de procedimentos conhecidos como "pedaladas fiscais" – atrasos de repasses do Tesouro para bancos públicos. Esses dois atos, ligados à execução do Orçamento federal, estão entre as principais denúncias apresentadas pelos advogados Hélio Bicudo, Miguel Reale Jr. e Janaína Pascoal para pedir o afastamento da petista da Presidência. Para eles, os procedimentos contrariaram a lei orçamentária e configuram crimes de responsabilidade da presidente. O principal elemento do presidente da Câmara para aceitar o pedido foi a edição de seis decretos neste ano, que abriram créditos suplementares de R$ 2,5 bilhões, o que, na prática, autorizou a ampliação de despesas de vários órgãos públicos. O dinheiro foi para diversos órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário. No governo, foram atendidos os ministérios da Fazenda, Educação, Previdência, Trabalho, Cultura, Educação, Agricultura, Cidades, Transportes e Meio Ambiente. Também foram destinadas verbas para tribunais da Justiça Federal e Defensoria Pública da União. Leia a íntegra da nota: Um dos fatores apontados no pedido de impeachment da Presidenta da República é a edição, em 2015, de seis decretos de suplementação orçamentária que supostamente não teriam base legal e a consequente execução de despesas que não teriam autorização do Congresso Nacional. O questionamento não é feito sobre o valor total dos decretos, mas apenas sobre a parte que se refere à utilização de excesso de arrecadação de receitas próprias ou de superávit financeiro de anos anteriores como fonte de recursos. Alega-se que o uso dessas fontes seria incompatível com o alcance da meta fiscal. O valor total dos decretos é de R$ 95 bilhões, dos quais, apenas R$ 2,5 bilhões referem-se às fontes mencionadas. O valor restante foi compensado com o cancelamento parcial de outras dotações como apresentado na tabela 1. Desses R$ 2,5 bilhões correspondentes a excesso de arrecadação ou superávit financeiro, R$ 708 milhões referem-se a despesas financeiras que por definição não entram no cálculo do resultado primário, como detalhado na tabela 2. As alegações feitas no pedido de impeachment não se sustentam por dois motivos básicos: os decretos mencionados estão de acordo com a legislação em vigor e, por si sós, não aumentaram a despesa da União. Por que os Decretos estão de Acordo com a Lei? A autorização para abertura de créditos suplementares por Decreto consta do art. 4º da Lei Orçamentária Anual de 2015 (LOA 2015), que define a possibilidade em diversas situações. São 29 incisos que tratam de autorizações específicas, muitas delas para garantir a agilidade na adaptação do orçamento em determinadas situações. Este mesmo artigo da LOA 2015 define que as fontes possíveis para abertura de crédito são:
- a) anulação parcial de dotações, limitada a 20% (vinte por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação;
- b) reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados, observado o disposto no art. 5o, inciso III, da LRF;
- c) excesso de arrecadação de receitas próprias, nos termos do art. 43, §§ 1o, inciso II, 3o e 4o, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964;
- d) excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional; e
- e) superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2014, nos termos do art. 43, §§ 1o, inciso I, e 2o, da Lei no 4.320, de 1964;