Carteira de Motorista, CNH — Foto: Divulgação
Governo afirma que medida deve reduzir custos para tirar carteira de motorista. Norma mantém provas práticas e teóricas; para valer, texto terá de ser publicado no Diário Oficial da União.
Por Ana Clara Alves, TV Globo — Brasília - 01/12/2025
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (1º) uma resolução que acaba com a exigência de aulas em autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A norma passará a valer após ser publicada no Diário Oficial da União, o que deve acontecer nos próximos dias.
Além de pôr fim à obrigatoriedade das aulas em autoescolas, a resolução também atualiza e estabelece novas regras para tirar a CNH.
Estão entre as mudanças:
• diminuição da carga horária mínima para aulas práticas e teóricas;
• e o fim do prazo de validade do processo de obtenção da primeira CNH.
As novas regras não alteram algumas etapas do processo. Para conquistar a carteira de motoris-ta, o candidato ainda terá de realizar provas teóricas e práticas.
🔬 O exame toxicológico também seguirá obrigatório para motoristas das categorias C (veículos de carga, como caminhões); D (transporte de passageiros, como ônibus) e E (carretas e veículos articulados).
O governo afirma que o objetivo do novo regramento é diminuir o custo e a burocracia para obter a CNH.
• Em abril, uma pesquisa encomendada pelo Ministério dos Transportes apontou que o custo elevado é o principal motivo pelo qual um terço dos brasileiros não possui carteira de motorista.
• O mesmo levantamento indicou que quase metade dos brasileiros que dirige sem habilitação afirma não regularizar a situação devido ao valor do processo.
Atualmente, segundo o Ministério dos Transportes, 20 milhões de brasileiros dirigem sem habilitação.
A pasta espera que, com as alterações, o número de condutores habilitados cresça, reduzindo o índice de motoristas sem formação adequada.
Aulas teóricas
A resolução aprovada pelo Contran prevê que deixará de existir uma carga horária míni-ma pré-definida para as aulas teóricas.
A duração e a estrutura serão livremente estabelecidas pela entidade que ministrará a aula, mas terão de seguir o conteúdo e as diretrizes previamente fixadas pelo Contran.
✏️ As aulas teóricas poderão ser presenciais ou remotas (ao vivo ou gravadas). Segundo o texto, o candidato poderá fazer as aulas por meio de uma plataforma do governo federal em:
• autoescolas;
• entidades especializadas de ensino à distância (EaD);
• escolas públicas de trânsito;
• entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
• Aulas práticas
Também haverá alteração nas aulas práticas. A resolução estabelece a figura do instrutor autô-nomo. Com isso, não será mais obrigatório fazer aulas práticas em autoescolas.
A carga horária mínima também mudará: de 20 horas para duas horas.
🚗 Além disso, o candidato poderá usar seu próprio veículo nas aulas práticas, desde que esteja acompanhado por um instrutor autorizado e que o carro atenda aos requisitos de segurança pre-vistos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
📋 Segundo as novas regras, além das aulas, o veículo do candidato também poderá ser usado na prova prática.
Instrutores autônomos
Os instrutores já registrados no sistema do governo serão notificados, via aplicativo da CNH, e poderão optar por atuar como instrutores autônomos.
📝 Para novos instrutores, o Ministério dos Transportes irá oferecer um curso de formação gratui-to. Autoescolas e entidades credenciadas também poderão ofertar. Depois de concluir as aulas, o instrutor deverá solicitar autorização junto ao órgão executivo de trânsito.
De acordo com a pasta, os profissionais serão identificados oficialmente por meio do aplicativo. Nenhum instrutor poderá atuar sem autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
🚫 Serão requisitos para a habilitação como instrutor autônomo:
• ter ao menos 21 anos;
• autorização do Detran;
• ter CNH há pelo menos dois anos na categoria em que pretende instruir; e
• ensino médio completo.
O candidato a instrutor também não poderá ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.
Provas teóricas e práticas
📄 As provas teóricas continuarão obrigatórias e seguirão com questões objetivas de múltipla escolha, na modalidade física ou eletrônica:
• exames terão duração de, no mínimo, uma hora;
• para ser aprovado na fase teórica, o candidato deverá alcançar aproveitamento mínimo de 20 acertos;
• quem reprovar, poderá fazer de novo, sem limite de tentativas.
🚘Os exames práticos também serão obrigatórios:
• candidato terá que seguir um trajeto pré-definido;
• avaliação será feita por uma comissão de exame de direção veicular, composta por três membros;
• será possível utilizar o próprio veículo para fazer a prova;
• em caso de reprovação, será possível fazer novas avaliações — sem limite de tenta-tivas e até alcançar a aprovação;
• segunda tentativa poderá ser agendada sem cobranças adicionais.Prazo de validade do processo
O processo de formação do candidato permanecerá aberto por tempo indeterminado e será encerrado apenas em casos estabelecidos na resolução.
⏳ Antes, a validade padrão do processo era de 12 meses.
Categorias C, D e E
🚛 A resolução também prevê a facilitação dos processos de obtenção de CNH para as categorias C, D e E, permitindo que os serviços sejam realizados por autoescolas ou por outras entidades.
https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/12/01/contran-aprova-novas-regras-da-cnh-e-acaba-com-aulas-obrigatorias-em-autoescolas.ghtml