De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 46,7 mil empresas estão deixando de fazer o depósito do fundo
Escrito por Ingrid Coelho 10 de Outubro de 2025
Legenda: Aplicativo do FGTS permite que o trabalhador acompanhe mensalmente os depósitos do fundo.
Foto: Agência Brasil
Direito garantido aos cidadãos com carteira assinada desde a década de 1960, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) hoje pode ser sacado em momentos importantes e até nos mais delicados da vida do trabalhador. Para quase 277 mil assalariados no Ceará, entretanto, o recurso pode não estar disponível em uma eventual necessidade.
Isso porque, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 46,7 mil empresas no Cea-rá estão devendo o benefício, deixando de depositar o FGTS de 276,7 mil empregados. Essas dívidas totalizam um débito de R$ 273,3 milhões.
De acordo com o superintendente interino do trabalho, Luis Freitas, que participou nessa quarta-feira (8) do programa Conexão Verdinha, na Verdinha 92.5 FM e TV Diário, mais de 1 milhão de empresas já foram notificadas no Estado, graças ao sistema FGTS Digital, que opera desde mar-ço de 2024.
Em abril deste ano, cerca de 900 mil empresas já haviam sido notificadas. "Isso tudo não seria possível anteriormente ao sistema. Seriam necessárias fiscalizações individualizadas", afirma Freitas.
O não pagamento do FGTS dos trabalhadores é a infração mais recorrente cometida pelas empresas, segundo o Ministério do Trabalho. "As pessoas imaginam que o mais comum é a não assinatura da carteira, mas essa vem em segundo lugar, e o FGTS não pago é o que tem mais autuações", observa.
Ele explica que os empresários devedores alegam que as dificuldades impostas pela pandemia continuam reverberando nos negócios, o que tem dificultado o cumprimento das obrigações. O superintendente rebate, entretanto, que a crise sanitária "terminou há alguns anos".
"Sabemos que algumas situações realmente refletem uma crise, mas outras não. Há empresas que tinham a prática de só recolher o FGTS quando o trabalhador é demitido e isso não vai mais acontecer. Além disso, a legislação permite o parcelamento do FGTS. Então não há justifica", enfatiza Freitas.
De acordo com Luis Freitas, o setor de comércio e serviços é o mais problemático quando se trata das dívidas de pagamento do FGTS. "No comércio e no setor de serviços é onde há um certo pro-blema de atraso de FGTS, nas empresas médias. Em empresas menores, o problema maior é a falta de assinatura da carteira".
Como acompanhar os depósitos do meu FGTS?
O acompanhamento dos depósitos do FGTS pode ser feito pelo trabalhador por meio do aplicativo para smartphone FGTS. Nele, é possível verificar as contas das empresas pelas quais o cidadão passou e o saldo por empresa, além do saldo geral e os depósitos mês a mês, desde a data de admissão.
Caso o colaborador não tenha como acessar o aplicativo, é possível buscar uma agência da caixa e solicitar o extrato do FGTS. "Também é possível verificar o extrato pelo computador", ressalta o superintendente.
"E mesmo que o trabalhador não acompanhe, caso a empresa não faça esse depósito, o sistema FGTS Digital identifica e faz a notificação para a empresa que não está efetuando o depósito", detalha Freitas.
O que acontece se a empresa não depositar e for notificada?
O superintendente interino explica que a notificação representa "um primeiro momento, um alerta". "É um alerta de 'senhor empregador, coloque o FGTS em dia'. Nesse primeiro momento, não há multa administrativa, é um alerta para um recolhimento espontâneo. Se isso não acontecer, o próximo passo é uma fiscalização com autuação", esclarece.
"Aqui fica um alerta aos empregadores: a multa para o não pagamento de FGTS subiu consideravelmente. Essa multa era baixíssima, para se ter uma ideia, era de R$ 100 por trabalhador. Hoje, a multa é 30% do valor do débito. Portanto, se o empregador estiver devendo R$ 10 mil de FGTS, a multa é R$ 3 mil. Se estiver devendo R$ 100 mil, a multa é R$ 30 mil", detalha o superintenden-te.
Em quais situações posso usar o meu FGTS?
• Aposentadoria;
• Compra de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
• Saque-aniversário;
• Desastre natural (Saque Calamidade);
• Demissão, sem justa causa, pelo empregador;
• Término do contrato por prazo determinado;
• Doenças graves (câncer, por exemplo);
• Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
• Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
• Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador;
• Suspensão do trabalho avulso;
• Falecimento do trabalhador;
• Idade igual ou superior a 70 anos;
• Aquisição de órtese e prótese;
• Três anos fora do regime do FGTS para os contratos de trabalho extintos a partir de 14/07/1990;
• Conta vinculada por três anos sem depósitos de FGTS para os contratos de trabalho extin-tos até 13/07/1990;
• Mudança de regime jurídico;
• Saque residual (conta com saldo inferior a R$ 80).
Fonte: Caixa Econômica Federal
Outras modalidades de saque podem ser consultadas no site da Caixa.
Até quando a empresa pode depositar meu FGTS?
As empresas têm até o dia 20 do mês seguinte para fazer o depósito do FGTS. O FGTS de agosto, por exemplo, pôde ser depositado até o dia 20 de setembro.
"O trabalhador pode denunciar logo em seguida? Bom, não é interessante, porque o empregador só entra em mora, que é quando ele efetivamente está devendo o FGTS, após três meses de atraso. Mesmo assim, o nosso sistema monitora os pagamentos mensalmente".
"As notificações, por exemplo, são feitas para a empresa já com um mês de atraso", destaca Luis Freitas.
https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/opiniao/colunistas/ingrid-coelho/empresas-do-ceara-devem-r-2733-milhoes-em-fgts-a-2767-mil-trabalhadores-veja-como-consultar-1.3698099