Discussão e votação de propostas legislativas. — Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Texto promove uma série de alterações em temas como medidas cautelares, foro privilegiado e no andamento de ações penais contra deputados e senadores.
Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília - 17/09/2025
Motta inclui PEC da Blindagem na pauta, e Câmara pode votar proposta nesta terça
A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (16) a chamada PEC da Blindagem, proposta que muda a Constituição para estabelecer proteções aos parlamentares diante de investigações e processos penais.
O texto promove uma série de alterações em temas como medidas cautelares, foro privilegiado e no andamento de ações penais contra deputados e senadores.
👉🏽 A proposta é defendida por parlamentares de diferentes espectros na Casa, em especial os do Centrão.
Em uma publicação nas redes sociais, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a proposta "fortalece a atividade parlamentar e foi defendida pela maioria da repre-sentação do colégio de líderes".
Veja abaixo como funcionam as regras atuais:
Medidas cautelares
🔎 As medidas cautelares são obrigações impostas pela Justiça a investigados e alvos de processos penais.
Na prática, elas restringem direitos enquanto os casos criminais tramitam, visando garantir que o processo penal siga seu curso de forma regular, sem interferências indevidas.
🔎 As medidas cautelares estão previstas no Código de Processo Penal. São aplicadas de forma isolada ou cumulativa pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou da polícia.
A aplicação das providências deve seguir:
• necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais;
• adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.
Em 2017, o Supremo decidiu que as restrições temporárias de direitos podem ser aplicadas a parlamentares pela Justiça.
Se a obrigação a ser cumprida dificultar ou impedir, direta ou indiretamente, o exercício do man-dato, o caso vai para a Casa Legislativa, que delibera se mantém a medida.
Foro privilegiado
O foro privilegiado – chamado de foro especial por prerrogativa de função – é um mecanismo previsto na Constituição que faz com que algumas autoridades, por conta do cargo público que ocupam, têm o direito de serem julgadas por crimes comuns ou de responsabilidade em tribunais ou em Casas Legislativas.
🔎 No caso dos crimes comuns, a maior parte deles definidos no Código Penal, para algumas au-toridades, a ação penal vai começar diretamente nos tribunais, fixados pela Constituição de acor-do com cada cargo.
Ou seja, se uma autoridade comete um crime, um processo contra ela não começa na primeira instância da Justiça, como acontece com os cidadãos comuns.
Por exemplo, o presidente da República é julgado, no caso de crimes comuns, pelo Supremo Tri-bunal Federal (STF); já os governadores têm seu caso analisado diretamente pelo Superior Tribu-nal de Justiça (STJ).
Têm direito ao foro privilegiado autoridades como:
• juízes,
• desembargadores,
• ministros de tribunais superiores,
• integrantes do Ministério Público,
• prefeitos,
• governadores,
• deputados estaduais, federais e distritais,
• senadores,
• ministros do Supremo Tribunal Federal,
• o procurador-geral da República,
• o presidente da República, entre outros.
Recentemente, o STF mudou seu entendimento sobre o foro, fixando que devem continuar a ser conduzidas pelo tribunal as investigações de autoridades mesmo depois que elas deixarem as funções em que teriam cometido o crime.
Autorização para processos penais
Antes de 2001, a Constituição estabelecia que era preciso uma licença prévia da Casa Legislativa para a abertura de processo criminal contra deputados e senadores. A PEC quer voltar a esse cenário.
Uma emenda constitucional em 2001 derrubou essa exigência, o que permitiu a abertura de ações penais no Supremo ao longo dos últimos anos contra parlamentares acusados de envolvimento em irregularidades.
Atualmente, ainda vigora essa regra: o tribunal analisa denúncias do Ministério Público contra deputados e senadores sem precisar do aval do Poder Legislativo.
https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/09/17/foro-privilegiado-medidas-cautelares-processos-entenda-os-mecanismos-que-a-pec-da-blindagem-quer-mudar.ghtml