Por Flávia Marques, g1 CE 08/03/2025
Bebê foi levada de casa no dia 11 de fevereiro. — Foto: Arquivo pessoal
O caso ocorreu em Icapuí, no interior do Ceará. A mãe biológica alega que recebia apoio de um casal de amigos, mas, segundo o MP, ela teria entregue a criança, violando as normas legais de adoção.
Uma mãe perdeu a guarda de sua filha de seis meses em Icapuí, no interior do Ceará, após decisão judicial baseada em investigação do Ministério Público, que apontou que ela havia doado a criança ilegalmente. A mãe, a agricultora Maila Pereira Vasconcelos, afirma que apenas recebia ajuda de um casal de amigos e nega ter entregue a menina.
Maila alega que o casal, Fabricia Aparecida Ferreira Braga e seu marido, Leomar Maia Costa, tem a apoiado desde o início da gestação. Maila, que é mãe solo, afirma que contou com a ajuda deles em vários momentos na criação de sua filha. Agora, ela está tentando reverter a decisão que lhe retirou a guarda da criança.
Conforme Fabrícia, a 2ª Vara Cível da Comarca de Aracati (município vizinho a Icapuí) decidiu pela busca e apreensão da criança; e determinou a suspensão do direito de visitas de Maila e Leomar.
O g1 entrou em contato com a mãe biológica da criança, mas Maila não quis dar entrevista. A reportagem também entrou em contato com o Conselho Tutelar do município e o Tribunal de Justi-ça do Ceará, e aguarda resposta.
O Ministério Público afirma que a criança foi registrada na certidão de nascimento como filha biológica de Leomar Maia Costa, marido de Fabricia Aparecida Ferreira Braga, o que configura uma violação ao Código Penal brasileiro, já que ele não é o pai biológico da menina. Fabricia explica que incentivou o marido a registrar a criança como filha dele, pois não se sabe quem é o pai bio-lógico, mas garante que desconheciam que isso era crime.
A legislação prevê redução de pena se o crime for cometido por "motivo de reconhecida nobreza", ou seja, com intenção boa ou altruísta. Nesse caso, a pena pode ser de detenção de um a dois anos, e o juiz pode optar por não aplicar a pena, dependendo das circunstâncias.
O Ministério Público tomou conhecimento do caso em outubro de 2024. Segundo o MP, a mãe biológica teria entregue a criança a um casal, desrespeitando as regras de adoção. Em fevereiro, o MP entrou com uma ação para destituir o poder familiar da mãe e pediu a busca e apreensão da bebê.
Segundo Fabricia, quando a agricultora precisou voltar ao trabalho, ela assumiu a responsabilidade de cuidar da criança, com a ajuda de seu marido, Leomar Maia Costa, enquanto a mãe estava ocupada.
"Em nenhum momento, a mãe biológica deu a filha pra gente. Em nenhum momento, a gente teve direito de defesa. Simplesmente relataram o que acharam e decidiram o que fazer, que foi levar ela para o abrigo. A mãe biológica dela existe e quer ela de volta", afirma Fabricia.
Atualmente, a menina está sob os cuidados de uma equipe multidisciplinar em um acolhimento institucional do município. O Ministério Público solicitou a inclusão antecipada da criança no Siste-ma Nacional de Adoção (SNA) e sua colocação imediata em uma família substituta que esteja no topo da lista de adoção.
Fabricia critica a decisão e afirma que em nenhum momento ela e o marido foram ouvidos pelo órgão público. "Queremos tirar ela do abrigo, porque ela tem mãe, tem quem goste dela, tem família. Muitas pessoas estão aflitas, choram todos os dias e não dormem. É uma criança inocente dentro de um abrigo", declarou.
O advogado de Maila entrou com um processo para tentar reaver a guarda para Maila. "Essa criança jamais foi tratada com omissão. Só recebeu amor e dedicação", defende Augusto Neto.
https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2025/03/08/mae-biologica-perde-guarda-de-filha-apos-receber-ajuda-de-casal-na-criacao-mp-do-ceara-alega-adocao-ilegal.ghtml