Trabalhadores têm até o dia 30 de novembro para receber a primeira parcela do 13° salário. Confira 5 perguntas e respostas sobre a gratificação.
Por g1- 29/10/2024
Entenda tudo sobre o 13º salário
Os trabalhadores têm até o dia 30 de novembro para receber a primeira parcela do 13° salário, conforme a lei criada em 1962. Em muitos casos, os empregadores já disponibilizaram o demonstrativo de pagamento para consulta desta parcela do benefício.
Também conhecido como gratificação natalina, o acréscimo anual pode ser pago em parcela única ou dividido em até duas prestações, sendo que a segunda deve cair na conta até o dia 20 de dezembro.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), cerca de 87,7 milhões de brasileiros foram beneficiados com rendimento adicional de, em média, de R$ 3.057 em 2023.
O g1 ouviu especialistas para tirar dúvidas sobre o tema. Confira, abaixo, 5 perguntas e respostas sobre o 13º salário:
1. Quem tem direito ao benefício?
Todo trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.
Veja a lista abaixo de quem tem direito:
• Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal;
• Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste ano, o governo federal antecipou o pagamento para maio e junho;
• Pensionistas;
• Trabalhadores rurais;
• Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a inter-mediação de um sindicato);
• Trabalhadores domésticos.
Já no caso de estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, a lei que regula esse tipo de trabalho não obriga o pagamento de 13º salário.
2. Como podem ser feitos os pagamentos?
• Em parcela única até 30 de novembro;
• Junto com as férias, desde que solicitado previamente ao empregador;
• Parcelado em até duas vezes, sendo que a segunda deve ser paga até o dia 20 de de-zembro.
Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ser feito obrigatoriamente até 30 de novembro. O pagamento feito em uma única parcela em dezembro é ilegal.
3. Quando o dinheiro cai na conta?
A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, de acordo com a lei.
"Caso a empresa pague em parcela única, todos os descontos deverão ser feitos sobre salário bruto. Os descontos legais considerados incluem a contribuição do INSS e a alíquota do IRRF [Im-posto de Renda Retido na Fonte], de acordo com tabelas informadas pelo INSS e pela Receita Federal, respectivamente", explica a advogada Bruna Soares de Figueiredo, do Viseu Advogados.
O valor pode ser antecipado para o mês em que o trabalhador tira férias remuneradas, caso ele tenha solicitado essa opção até janeiro. A opção pela antecipação também pode ser feita posteri-ormente, caso esteja prevista em acordo ou convenção coletiva, ou se houver negociação entre a empresa e o funcionário.
O pagamento da segunda parcela pode ser feito até 20 de dezembro. Caso o último dia do prazo caia no domingo ou em um feriado, o pagamento tem que ser antecipado.
O empregador não precisa efetuar o pagamento no mesmo dia para todos os funcionários, mas tem que respeitar o prazo exigido para cada parcela.
4. Como se calcula o valor a receber e quais são os descontos?
O valor do 13º salário integral só é pago para quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Senão, terá direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados.
O cálculo é feito da seguinte forma:
• A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
• Dessa forma, o cálculo do 13º considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias traba-lhados.
No caso em que o colaborador tenha recebido um aumento salarial durante o ano, o valor do 13º salário será equivalente ao último salário recebido, ou seja, o valor com o aumento, afirma a advogada trabalhista Carolina Cabral, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia.
"Adicional noturno, horas extras, comissões e insalubridade também integram o 13º salário, bem como a quantidade de faltas não justificadas", explica o contador Cristiano Lobato, sócio da CEV Contadores.
🔎 DESCONTOS: As faltas injustificadas podem levar a desconto no 13º. Para o empregado ter direito a 1/12 do 13º, precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês. Se trabalhou menos que isso e não justificou as faltas, o referido mês não entrará na contagem para o benefício.
Além disso:
• O Imposto de Renda e a contribuição ao INSS incidem sobre o 13º salário. Os des-contos ocorrem na segunda parcela sobre o valor integral do benefício.
• Já o FGTS é pago tanto na primeira como na segunda parcela.
• A tributação do 13º é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
💬 CÁLCULO EM CASOS ESPECIAIS: No caso dos contratos suspensos, o período em que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Neste caso, o mês será considerado para o paga-mento do benefício.
Além disso:
• O empregado afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. Já a partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS.
• Funcionárias em licença-maternidade também recebem 13º salário. Dessa forma, o empregador efetuará o pagamento integral e/ou proporcional (quando admitidas no de-correr do ano) do 13º salário.
• O trabalhador temporário tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalha-dos.
• Se a rescisão do contrato for sem justa causa, por pedido de dispensa ou fim de con-trato por tempo determinado, o 13º deve ser pago de maneira proporcional. A conta do valor é feita dividindo o salário integral por 12, e multiplicando pelo número de meses efetivamente trabalhados (a partir de 15 dias de trabalho).5. E se a empresa não pa-gar?
Quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar o RH da empresa, as Superintendências do Trabalho ligadas do governo federal ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria.
Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa.
https://g1.globo.com/economia/noticia/2024/10/29/13o-salario-quando-cai-na-conta-e-quem-tem-direito.ghtml