Por g1CE
Após ação do MP, Justiça condena município de Fortaleza, construtora e servidores à indenização superior a R$ 3 milhões por demolição de bem tombado — Foto: Reprodução/MPCE
A Chácara Flora, localizada no Bairro Benfica, era uma construção de 1898 avaliada como o último exemplar das típicas chácaras existentes da época. Ela estava tombada provisoriamente e foi demolida em 2011.
O município de Fortaleza foi condenado por danos morais pela Justiça Estadual por autorizar a demolição em 2011 da Chácara Flora, no Bairro Benfica - um bem que estava tombado provisoriamente. Uma construtora e três servidores também sofreram condenação por participarem do caso. Os três pagarão mais de R$ 3 milhões em indenização.
"Foi demolida pela Construtora e Incorporadora Douglas LTDA com autorização irregular expedida pela Prefeitura de Fortaleza. Segundo a sentença proferida no dia 12 de agosto, os réus terão de pagar indenização de mais de R$ 3 milhões por danos morais coletivos.", explicou o Ministério Público, em nota.
O imóvel foi demolido no dia 30 de dezembro de 2011, quando já estava em processo de tombamento pela Secretaria de Cultura de Fortaleza (Secultfor). A construção era de 1898 e era avaliada como o último exemplar das típicas chácaras existentes da época, pois reunia elementos urbanos e rurais do final do século XIX, com traços europeus que marcaram a expansão da cidade.
Autorização irregular
De acordo com o MP, a construtora foi notificada em julho de 2011 sobre o início do procedimento de tombamento. A Secultfor já havia oficiado a Secretaria Executiva Regional IV (SER IV) avisando aos gestores que a chácara estava em processo de tombamento e que qualquer intervenção na edificação necessitaria de autorização da Secretaria Municipal de Cultura.
"Contudo, um mês depois, os servidores Luiz Gonzaga Ferreira Neto e Jonas Gadelha Cavalcanti assinaram um termo de autorização de demolição. O então titular da SER IV, Estevão Sampaio Romcy, mesmo tendo conhecimento do fato ilícito, demorou 27 dias para impulsionar o procedimento administrativo que visava impedir a demolição do bem.", acrescentou o MP.
Por causa disso, a Justiça Estadual condenou o município de Fortaleza ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$2.222.944,88, "dada o elevado dano ao patrimônio cultural do município."
Já a construtora deve pagar R$1.111.472,44. Os agentes públicos envolvidos foram condenados a pagar o valor de R$150.000,00, sendo a quantia igualmente dividida entre os três, corresponde à capacidade econômica dos citados.
As quantias deverão ser destinadas ao Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos (FDID), ainda de acordo com o Ministério Público do Ceará.
https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2024/09/08/municipio-de-fortaleza-construtora-e-servidores-sao-condenados-a-pagar-mais-de-r-3-milhoes-apos-autorizarem-demolicao-de-construcao-historica.ghtml