Blog do Amaury Alencar
O Tribunal de Justiça do Estado (TJCE) acatou recurso do Ministério Público do Ceará e determinou que o prefeito de Boa Viagem, José Carneiro Dantas Filho, e a vice-prefeita do município, Jeyne Ellen Marinho Mesquista, paguem, cada um, multa de R$ 10 mil por promoverem aglomerações durante a campanha eleitoral de 2020, ocorrida durante a pandemia de Covid-19.
Ao seguir o entendimento da 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem, o Poder Judiciário considerou que os atuais gestores municipais teriam violado a legislação sanitária vigente ao promoverem carreata, motociata e comício na cidade, colocando em risco a saúde não apenas dos participantes do evento, mas também de toda a população da cidade. O valor a ser pago pelos gestores pelo dano moral coletivo será revertido para o Fundo de Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID).
Conforme o promotor de Justiça Alan Moitinho, a conduta do prefeito e da vice-prefeita de Boa Viagem descumpriu o Decreto Estadual nº 33.756/2020, que previa a suspensão de eventos ou atividades com risco de disseminação da Covid-19 e recomendava a permanência das pessoas em casa como forma de evitar a contaminação.
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