Regra atual prevê 20% de vagas reservadas a candidatos negros em concursos federais; lei perderia validade em 10 de junho. Novo texto tramita no Senado e ainda passará pela Câmara.
Por Fernanda Vivas, Mateus Rodrigues, g1 — Brasília
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino prorrogou a validade do modelo atual das cotas raciais para concursos públicos até que o Congresso conclua a votação e o governo sancione novas regras para o tema.
As regras em vigor foram aprovadas em 2014 e reservam 20% das vagas em concursos públicos federais para candidatos negros (pretos ou pardos).
A lei, no entanto, perde validade formalmente no próximo dia 10. Sem essa prorrogação, as cotas nos concursos previstos para o segundo semestre poderiam ser alvo de questionamento – incluindo as do Concurso Nacional Unificado (CNU), remarcado para agosto.
O Congresso Nacional já começou a discutir um novo projeto para "atualizar" as regras sobre o tema. O texto amplia a reserva de vagas de 20% para 30%, mas enfrenta resistências e não deve ser aprovado em definitivo antes do segundo semestre.
A decisão monocrática (individual) de Dino foi assinada neste sábado (25), e será enviada ao plenário virtual do STF nos próximos dias para que os outros ministros validem ou rejeitem a medida.
No despacho, o ministro do STF acata um pedido dos partidos PSOL e Rede para considerar a data de 10 de junho de 2024 como um "marco temporal" para a avaliação das cotas e não, como prazo de validade das regras.
"O compromisso assumido pelo Brasil ao ratificar, por meio do Decreto n° 19.932, de 10 de janeiro de 2022, a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, incorporada ao ordenamento interno na forma do § 3° do art. 5° da Constituição, impõe que o Estado brasileiro adote políticas de promoção da igualdade de oportunidades para pessoas ou grupos", diz Flávio Dino na decisão.*Decisão:* “Ante o exposto, com fundamento no art. 10, § 3o, da Lei n. 9.868/1999 e no art. 21, V, do Regimento Interno, concedo a medida cautelar, ad referendum do Plenário, para dar interpretação conforme à Constituição ao art. 6° da Lei n° 12.990, de 9 de junho de 2014, *a fim de que o prazo constante no referido dispositivo legal seja entendido como marco temporal para avaliação da eficácia da ação afirmativa, deter-minação de prorrogação e/ou realinhamento e, caso atingido seu objetivo, previsão de medidas para seu encerramento, ficando afastada a interpretação que extinga abruptamente as cotas raci-ais previstas na Lei no 12.990/2014.* Ou seja, tais cotas permanecerão sendo observadas até que se conclua o processo legislativo de competência do Congresso Nacional e, subsequentemente, do Poder Executivo.”
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Novas regras em debate
O Senado começou a analisar o novo projeto de lei sobre as cotas raciais em concursos públicos federais, mas a tramitação ainda deve levar, pelo menos, algumas semanas.
A proposta eleva, de 20% para 30%, a reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas – e estende as cotas por, no mínimo, mais 10 anos.
Pelo texto, as cotas serão aplicadas em concursos públicos do governo federal e em processos seletivos simplificados da administração federal destinados a preencher, por exemplo, vagas temporárias.
O projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em caráter terminativo – o que permitiria o envio direto à Câmara.
Um recurso da oposição ao governo Lula, no entanto, reuniu assinaturas suficientes para exigir que o projeto fosse votado também em plenário, incluindo uma etapa adicional na análise.
Essa votação ainda não tem data. Se o texto for aprovado, o tema será enviado à Câmara, onde passará por mais votações e análises.
Caso os deputados decidam alterar o conteúdo do projeto, o texto terá que voltar outra vez à mão dos senadores.
https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/05/26/cotas-em-concursos-publicos-dino-prorroga-modelo-em-vigor-ate-congresso-aprovar-nova-lei.ghtml