Em decisão assinada pelo juiz Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante de Juazeiro do Norte, 28ª ZE/CE, nesta sexta-feira, 3, foi arquivada a representação contra o deputado estadual Fernando Santana, pré-candidato a prefeito de Juazeiro do Norte, por suposta propaganda eleitoral antecipada.
A representação transitiva apontava o parlamentar de ter usado redes sociais com suposta propaganda eleitoral antecipada, usando os termos como "vamos juntos nessa", "tamo junto, meu prefeito", "a promessa é ele", dentre outras.
No julgamento do mérito da representação feita pelo Ministério Público, o juiz eleitoral, Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante de Juazeiro do Norte, 28ª ZE/CE, não encontrou embasamento nos termos apresentados como propaganda eleitoral, e mandou arquivar a representação.
Logo que foi estampada ao conhecimento público a representação de suposta propaganda eleitoral antecipada, o deputado estadual e pré-candidato a prefeito de Juazeiro do Norte, Fernando Santana, disse que estava tranquilo e ciente que não tinha feito propaganda eleitoral.
Silva Neto – Foto ilustração via google