Em resolução inédita, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reuniu entendimentos anteriores sobre condutas irregulares durante a eleição.
Por Fernanda Vivas, g1 e TV Globo — Brasília
Em uma das resoluções aprovadas na última terça-feira (27), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reuniu algumas das condutas de candidatos que podem caracterizar abuso de poder político, eco-nômico e de autoridade, além de uso indevido de meios de comunicação.
Essas ações, se configuradas, podem levar à cassação de registros e mandatos, além da inelegibi-lidade dos políticos.
A norma sobre os chamados ilícitos eleitorais é inédita. Antes, esse trecho fazia parte de uma outra resolução, sobre propaganda eleitoral.
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Agora, o novo texto foi destacado e agrupou uma série de condutas irregulares que podem ser enquadradas como abusivas e levar a punições.
As ações consolidadas na resolução vieram de entendimentos recentes adotados pelos ministros do TSE em julgamentos de casos anteriores.
O TSE publicou, nesta sexta-feira (1º), a íntegra do conjunto de regras que vai reger as eleições municipais deste ano. Os brasileiros vão às urnas em outubro para eleger prefeitos e vereadores de 5.568 municípios.
Atos irregulares
Quando se detecta abuso de poder político, econômico, de autoridade e uso indevido de meios de comunicação social, a Justiça Eleitoral aplica a Lei de Inelegibilidades. A legislação prevê a possibilidade de deixar um político sem poder concorrer a mandato por 8 anos, como uma forma de punição pelas irregularidades.
Pelo texto aprovado pelos ministros, pode ser considerado abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação social:
uso de aplicativos de mensagens instantâneas (Whatsapp, Telegram) para promover disparos em massa de desinformação e montagens para beneficiar candidato e prejudicar adversário;
Pode ser enquadrado como abuso de poder político e econômico, além de uso indevido de meios de comunicação:
uso da internet e de serviços de mensagens para disseminar desinformação a respeito do sistema eletrônico de votação e da Justiça Eleitoral;
Pode ser apontado como abuso de poder econômico:
o assédio eleitoral no âmbito do trabalho, ou seja, o uso de estrutura de empresa para constran-ger e coagir empregados, aproveitando a dependência econômica deles para obter vantagem eleitoral.
Pode ser caracterizado como abuso de autoridade:
a situação em que o político usa publicidade de atos de governo para fazer promoção de sua can-didatura.
Cota de gênero
A resolução estabelece as circunstâncias que podem caracterizar a fraude à cota de gênero.
A chamada cota de gênero está prevista na Lei das Eleições. É um percentual mínimo de candida-turas de cada sexo nas eleições para os seguintes locais:
Câmara dos Deputados;
Câmara Legislativa do Distrito Federal;
assembleias legislativas;
câmaras municipais.
Para essas candidaturas, os partidos também devem destinar recursos e tempo de propaganda.
Pela regra aprovada pelo TSE, "obtenção de votação zerada ou irrisória de candidatas, a presta-ção de contas com idêntica movimentação financeira e a ausência de atos efetivos de campanha em benefício próprio são suficientes para evidenciar o propósito de burlar o cumprimento da nor-ma que estabelece a cota de gênero".
O TSE também estabeleceu que a irregularidade está configurada com:
a negligência do partido político ou da federação na apresentação e no pedido de registro de can-didaturas femininas;
a inviabilidade jurídica patente da candidatura;
a falta de providências para sanar pendências documentais;
o fato de o partido não substituir a candidata que teve o registro negado;
Para que seja identificada a fraude, não é preciso demonstrar que houve intenção de burlar a lei.
A norma deixa claro que "a fraude à cota de gênero acarreta a cassação do diploma de todas as candidatas eleitas e de todos os candidatos eleitos, a invalidação da lista de candidaturas do parti-do ou da federação que dela tenha se valido e a anulação dos votos nominais e de legenda".
Lives eleitorais
A resolução também passa a contar com regras para o uso de prédios públicos e residências ofici-ais para lives eleitorais. Se elas não forem seguidas, o uso destes ambientes para o ato podem ser caracterizados como conduta proibida a agentes públicos durante a campanha.
Esse tipo de prática também está na lei de inelegibilidades. Quem é condenado na Justiça Eleitoral por esse motivo é considerado ficha suja e, portanto, está inelegível.
Pela norma, os cômodos a serem usados devem ser ambientes neutros, sem "símbolos, insígnias, objetos, decoração ou outros elementos associados ao poder público, ou ao cargo ocupado".
Além disso, a participação deve ser somente da pessoa que está no cargo executivo (prefeito, por exemplo). E o conteúdo da live deve ser sobre sua candidatura.
A transmissão não pode usar a estrutura de materiais e servidores públicos e deve haver a prestação de contas dos gastos.
https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/03/03/eleicoes-2024-uso-abusivo-de-mensagens-e-desinformacao-eleitoral-poderao-levar-a-cassacao-e-inelegibilidade-entenda.ghtml