A ministra Cármen Lúcia, do TSE, será a relatora das propostas de regras para as eleições municipais — Foto: Sergio lima/AFP
Candidato ou partido que não cumprir regras sobre uso de ferramentas de IA poderá receber pena de dois meses a um ano de detenção, além de ter de pagar uma multa. Proposta com regras para a eleição deste ano será votada até março pela Corte.
Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) discutirá uma punição para partido ou candidato que utilizar inteligência artificial de forma fraudulenta para tentar impactar o resultado das eleições municipais de outubro.
A ministra Cármen Lúcia, relatora das resoluções que vão fixar regras para o pleito, propôs classificar como inteligência artificial na propaganda eleitoral o uso de tecnologias digitais para "criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade, ou sobrepor imagens ou sons".
A proposta também pretende estabelecer que a utilização da ferramenta tem que ser acompanhada de informação explícita e destacada de que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi usada.
A ideia em análise prevê que o candidato ou partido que descumprir a regra que será fixada pelo TSE poderá ser enquadrado no Código Eleitoral, e punido com pena de dois meses a um ano de detenção, além de multa.
Uso da inteligência artificial gerou debates em 2023
O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, já defendeu a cassação e inelegibilidade de políticos que utilizarem a inteligência artificial de forma fraudulenta nas campanhas.
O ministro considera o uso de inteligência artificial um dos principais desafios a serem enfrentados pela Justiça Eleitoral.
As resoluções publicadas nesta quinta-feira (4) vão ser discutidas em audiências públicas realizadas pelo TSE, entre os dias 23 e 25 de janeiro. Depois, os ministros da Corte Eleitoral vão votar as propostas até o início de março.
https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/01/04/eleicoes-2024-tse-debate-punicao-para-partido-ou-candidato-que-utilizar-inteligencia-artificial-de-forma-fraudulenta.ghtml