Senado aprova medida provisória que expande microcrédito

Da Redação

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (23) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 11/2012, oriundo da Medida Provisória (MP) 554/2011. O PLV autoriza a União a conceder subvenção econômica a instituições financeiras para contratação e acompanhamento de operações de microcrédito produtivo orientado. A matéria agora vai a sanção da presidente da República.

O objetivo da medida é expandir o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), subvencionando parte dos custos decorrentes da contratação e acompanhamento destas operações pelas instituições financeiras que praticarem taxas de juros de 8% ao ano ao tomador final.

De acordo com o PLV, a metodologia e os limites da equalização anual por instituição financeira interessada em operar com o programa serão definidos anualmente por portaria do Ministério da Fazenda, com limite de R$ 500 milhões anuais. A estimativa é de que, ao final de 2013, cerca de 3,5 milhões de empreendedores estejam sendo beneficiados pelas linhas de crédito desse programa.

Para o senador Waldemir Moka (PMDB-MS), relator-revisor da matéria, a medida pode estimular a economia, gerar inclusão social de pessoas carentes e permitir a superação da pobreza.

- Trata-se de medida importante, pois pode gerar trabalho e renda – argumentou Moka.

Etanol

O PLV também autoriza a utilização dos recursos da Contribuição da Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e de outras fontes para financiar a estocagem de álcool combustível (etanol). A elaboração do PLV seguiu orientação da Agência Nacional do Petróleo e Biocombustíveis (ANP).

O PLV prevê que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) poderá emprestar até R$ 2,5 bilhões, enquanto outros bancos federais que operam com recursos da Poupança Rural poderão financiar até R$ 2 bilhões. Esses financiamentos contarão, por cinco anos, com subvenção econômica na forma de equalização da taxa de juros.

A linha de crédito foi criada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A taxa de juros foi fixada em 8,7% ao ano e definidos como beneficiários as usinas, as cooperativas de produtores, as comercializadoras e as distribuidoras de álcool combustível.

De acordo com a exposição de motivos, os financiamentos para estocagem de álcool combustível possibilitam a redução da volatilidade de preço e contribuem para a estabilidade da oferta do produto ao longo do ano, durante o período de entressafra.

Agência Senado