A Prefeitura de Iguatu tem até 90 dias para demitir todos os servidores temporários contratados de forma ilegal, de acordo com decisão em caráter liminar tomada pelo juiz Josué de Sousa Lima Júnior.
O magistrado considerou inconstitucional a lei municipal que autoriza a contratação de funcionários para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Para ele, o dispositivo é contrário ao artigo 37 da Constituição. Além disso, os contratos admissionais superaram os prazos permitidos e ainda eram sucessivamente renovados.
O prefeito Agenor Gomes de Araújo contratou os 1.029 servidores, em 2 de janeiro de 2009, sem concurso público. A ação foi movida pelo Ministério Público do Ceará (MPE-CE), em abril.
O número de funcionários chegou a 1.840, o que representa 86,26% do total de servidores municipais efetivos (2.133). Entre as funções, não caracterizadas como de necessidade excepcional, estão jardineiros, digitadores e auxiliares administrativos, de enfermagem e de serviços gerais, entre outros.